Receita Federal anuncia novos informes sobre o Imposto de Renda. Até o fim desse mês, a população poderá fazer suas declarações. Já no dia 31, o órgão pagará o primeiro grupo com as restituições. A quantia poderá ser repassada através do PIX, com autorização imediata de saque. Entenda.
Os contribuintes do Imposto de Renda devem ficar atentos aos informes da Receita Federal. Neste ano, as restituições podem ser pagas por PIX. A medida foi confirmada pelo órgão que reforçou a autorização imediata de saque.
“Até ano passado, era possível indicar conta bancária, conta poupança e conta de pagamento. Neste ano, haverá uma nova opção, que será Pix. Ao assinar essa opção, não será necessário preencher conta bancária, será utilizada a chave Pix com o CPF, e a conta vinculada a essa chave é que receberá a restituição”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda.
Como receber minha restituição do Imposto de Renda por PIX?
Esse tipo de pagamento só será autorizado para o cidadão que tem a chave pix registrada no número do CPF. Ou seja, demais chaves como email ou número de celular não serão aceitas. Os contribuintes deverão sinalizar no ato da declaração o interesse de receber pela transferência imediata.
Quem atualmente não tem uma chave PIX com o CPF, mas ainda não enviou a declaração, pode criar para otimizar o pagamento. É válido ressaltar que o PIX é validado automaticamente pelo app da sua instituição bancária.
Calendário das restituições do Imposto de Renda
- 31 de maio
- 30 de junho
- 29 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Quem tem direito à restituição do IRPF?
O pagamento varia de acordo com a declaração de cada cidadão, sendo contabilizado com base nas deduções comprovadas por ele. De modo geral, o que pode lhe conceder o pagamento são os seguintes informes financeiros:
- Despesas médicas;
- Despesas de educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior – o que engloba graduação e pós-graduação), com limite de dedução de R$ 3.561,50;
- Pensão alimentícia;
- Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08;
- Contribuição para a previdência social e previdência privada;
- Despesas escrituradas no Livro-caixa de profissionais liberais e autônomos;
- Despesas de quem recebe aluguel (IPTU, condomínio e outras taxas).