Prêmio aos bons motoristas: quem não cometer infrações receberá descontos; saiba mais

Nesta segunda, 9, o Conselho Nacional de Trânsito publicou no Diário Oficial da União, uma deliberação que prevê a concessão de benefícios para motoristas cadastrados no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) que não tenham cometido nenhuma infração no prazo de 12 meses.

O RNPC está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e seu objetivo é o de cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação no período de um ano.

De acordo com esta deliberação, para ser cadastrado no registro, o condutor precisa autorizar previamente através do aplicativo ou de outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, isto é, pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Depois de fazer a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Esta previa autorização “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, segundo disposto na deliberação.

Todos os cidadãos podem consultar se estão ou não cadastrados no RNPC, através do nome completo e CPF do condutor. 

A partir desta deliberação, fica acrescentado que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que tais benefícios podem ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

O Contran informou ainda que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em um prazo de até 180 dias.

3 infrações que podem custar caro ao motorista

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), existem quatro níveis de gravidade para as infrações: leve, média, grave e gravíssima. Porém, a lei utiliza do chamado “fator multiplicador” para tornar algumas infrações gravíssimas mais duras.

3º lugar: Álcool e rachas

O valor de R$2.934,70 é multiplicado por dez para situações em que o motorista está conduzindo embriagado ou quando disputa uma corrida ou racha.

O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração gravíssima. Além de multá-lo, a legislação prevê que o motorista tenha a CNH suspensa como medida administrativa.

2º lugar: Interromper a circulação de uma via

Parar o trânsito de uma via, por exemplo, da Avenida Paulista, sem autorização prévia, pode trazer um grande prejuízo para o condutor.

Isto é considerado multa gravíssima e o valor é multiplicada por 20 e chega a quase R$ 5.000. O veículo é apreendido e o motorista terá sua CNH suspensa.

1º lugar: Organizar a interrupção da circulação em uma via

Se já é caro utilizar o veículo para interromper a circulação do trânsito, organizar uma interrupção sai bem mais caro. Só que diferente de ser enquadrado na Lei Seca, o cidadão não corre o risco de ficar preso.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.