Imposto de Renda: posso parcelar minha contribuição? Qual o prazo de pagamento? Como solicitar a restituição?

Pontos-chave
  • Declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até o dia 31 de maio;
  • Valor total do tributo pode ser parcelado em até oito vezes;
  • Valor das parcelas deve ser de, no mínimo, R$ 50;

Devido à extensão no prazo de entrega, os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2022 para enviarem a declaração do Imposto de Renda (IR). Em determinados casos o valor a ser pago para a Receita Federal pode ser um pouco salgado para algumas coisas, pensando no orçamento de quem não organizou o orçamento nos meses anteriores. 

Imposto de Renda: posso parcelar minha contribuição? Qual o prazo de pagamento? Como solicitar a restituição?
Imposto de Renda: posso parcelar minha contribuição? Qual o prazo de pagamento? Como solicitar a restituição? (Imagem: FDR)

Assim, surge o questionamento sobre a possibilidade de parcelar o Imposto de Renda. E sim, a Receita Federal permite que o contribuinte com imposto a vencer pague em até oito mensalidades. Contudo, é importante estar atento aos detalhes e condições deste parcelamento, sobretudo, a cobrança de juros sobre as parcelas, incidindo diretamente no valor final do tributo. Entenda a seguir.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda

Tendo em vista que a declaração do Imposto de Renda consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Quem pode parcelar o Imposto de Renda?

O parcelamento do Imposto de Renda é permitido a todo contribuinte cujo valor a pagar ultrapassar os R$ 100. No entanto, é preciso que cada parcela seja de R$ 50 ou mais. 

Quando o parcelamento do Imposto de Renda fica impedido?

Na hipótese do contribuinte optar por doar uma parte do tributo para entidades associadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso, o valor da doação deve ser pago de uma só vez através do Documento de Arrecadação Federal (Darf).

Juros incidente sobre o parcelamento do Imposto de Renda 

Na primeira parcela que deve ser paga até o dia 31 de maio o contribuinte não precisa se preocupar com a incidência de juros, data que marca o prazo final de envio da declaração. Já na segunda parcela, o juros cobrado é de 1% sobre o valor da primeira parcela.

Da terceira mensalidade em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão. Porém, é preciso se atentar, pois se o pagamento for efetuado com atraso, o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.