O Congresso Nacional prorrogou a vigência da Medida Provisória 1.101/22 por mais 60 dias. A MP prorrogou para 2023 o prazo para remarcação ou restituição de quantias pagas em reservas, passagens e ingressos de eventos que foram cancelados devido à pandemia de coronavírus.
Essa medida é retroativa. A decisão ainda abrange contratos que ficaram pendentes desde 2020. O consumidor tem a possibilidade de solicitar o reembolso até 120 dias do dia do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias anteriores ao evento.
Em caso de falecimentos, internação ou força maior, o prazo pode ser ampliado por mais 120 dias.
O Congresso Nacional também prorrogou, por mais 60 dias, a MP 1.102/22. Essa Medida Provisória abre crédito extraordinário para municípios impactados por chuvas.
A MP que prevê a restituição de passagens e ingressos cancelados na pandemia
Em 22 de fevereiro, foi publicada a MP 1.101/22, que estendeu alguns prazos de ações emergenciais implementadas para atenuar os impactos da pandemia de coronavírus no setor de cultura e turismo.
A nova MP, que altera a Lei 14.046/20, desobriga os prestadores de serviços ou companhias de reembolsarem os consumidores, na hipótese de adiamento ou cancelamento, caso exista remarcação ou oferta de crédito até o último dia de 2023.
Caso seja impossível remarcar os serviços ou eventos, o prestador deverá restituir o dinheiro pago pelo consumidor até o último dia deste ano, para os cancelamentos feitos no ano passado; e até o último dia de 2023 para cancelamentos efetuados neste ano.
A Medida Provisória ainda desobriga — por mais um ano —, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2022, para eventos adiados ou cancelados devido à pandemia de covid-19, de reembolsar imediatamente os cachês já recebidos.
Isso será possível desde que seja remarcado o evento para até 31 de dezembro de 2023.
Se não houver a remarcação ou prestação de serviço, o trabalhador precisa restituir financeiramente o dinheiro pago pelo contratante. O valor precisa ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O documento ainda prevê a anulação de multas por cancelamentos de contratos emitidas até o último dia de 2022. Isso na hipótese de eventos impactados pelas medidas de isolamento social criadas para combater a pandemia.