Em decorrência da venda de aparelhos celulares sem carregador, a Apple foi condenada a indenizar uma consumidora brasileira em R$5 mil por danos morais após a cliente ter comprado um iPhone sem o acessório.
A decisão foi tomada pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), no dia 18 deste mês. Ao portal g1, a empresa disse que não comentará o assunto.
O juiz considerou na sentença que a Apple praticou venda casada, que é quando a compra de um produto é condicionada a outro, por conta de não ser possível usar uma entrada USB qualquer no carregador.
Ele ainda diz que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.
“Quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem designer diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”, disse.
“A ré (Apple) incidiu na prática de venda casada por dissimulação, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina”, complementou o juiz na sentença.
Desde outubro de 2020, quando anunciou a linha iPhone 12, a Apple parou de incluir nas caixas o aparador de tomada alegando que esta decisão integra “seus objetivos ambientais”. A empresa agora manda apenas um cabo para carregamento.
“Não comporta cabimento de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente”, contestou o juiz.
Além do valor de indenização, a empresa deverá fornecer em no máximo 10 dias, a partir da intimação, um carregador compatível com o modelo do aparelho de telefone informado na inicial.
Por conta desta decisão, a Apple já foi multada algumas vezes no Brasil. Uma destas multas foi aplicada em março do ano passado pelo Procon.