Prova de vida do INSS é reformulada. No início desse ano, o sistema da previdência informou que os cidadãos não precisarão mais fazer suas atualizações anuais de cadastro. O procedimento agora acontece de forma automática, mas é preciso ficar atento as documentações válidas. Confira.
A prova de vida do INSS nada mais é do que uma atualização cadastral para atestar que o cidadão está apto para receber seu abono. Normalmente, ela era realizada presencialmente em uma agencia bancária, porém foram feitas mudanças em seu funcionamento.
Como está sendo feita a Prova de vida 2022?
Para fazer a prova de vida este ano, o cidadão não precisa se deslocar até uma unidade bancária ou acessar a base de dados do INSS. Na verdade, ele não precisa realizar nenhuma atividade, uma vez que o procedimento agora é automático e de responsabilidade do governo federal.
O INSS fará sozinho a prova de vida, utilizando sua base de dados e demais plataformas públicas de modo que ateste a atualização dos documentos dos cidadãos. A partir de um cruzamento de informações, será possível confirmar que o beneficiário segue apto a receber seus salários previdenciários.
“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, afirmou José Carlos Oliveira, presidente do INSS.
“Essa é uma iniciativa histórica para o INSS. Antes o cidadão precisava comparecer presencialmente mesmo diante de dificuldades pessoais, de saúde, climáticas, ou distância da sua residência”, destacou o presidente do INSS.
Ele ainda informou que: “É um ganho para você brasileiro, para o INSS, para o Governo Federal, para a economia do País. Garantia de que o benefício será pago somente a quem tem direito”.
Quais documentos são consultados pelo INSS na prova de vida?
- Registros de vacinação Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
- Comprovante de votação nas eleições Emissão de passaporte Emissão de carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Aquisição ou renovação de empréstimo consignado
- Atualização dos dados do Cadastro Único