INSS passa por modificações nas regras de concessão dos seus benefícios. Nessa semana, o Instituto Nacional do Seguro Social liberou uma instrução normativa onde sinaliza alterações feitas na legislação previdenciária. O processo de liberação e revisão das aposentadorias, pensões e auxílios foram alterados. Confira.
Visando reduzir o estoque de benefícios previdenciários que aguardam nas filas de concessão, o INSS mudou sua legislação. A nova portaria conta com mais de 200 paginas de regras e esclarecimentos sobre os direitos e deveres dos segurados. De modo geral, foi alterada a aprovação dos abonos vinculados a previdência.
Prova de união estável foi modificada
Uma das mudanças validadas foi a prova dos documentos que atestam a situação de união estável. Agora, com apenas um registro é possível comprovar o vinculo amoroso, anteriormente exigia-se de ambos os cidadãos.
Outro ponto, explicado pela advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advocacia, é o reconhecimento do casamento entre indígenas com mais de uma companheira. Nesse caso, é preciso apresentar a validação da Funai (Fundação Nacional do Índio).
Limitação na carência do auxílio doença
Os cidadãos devem também ficar atentos a limitação do auxílio doença na aposentadoria especial. De acordo com a reformulação, fica autorizado retirar a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença.
Isso implica dizer que os profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.
Herdeiros com ação limitada
Por fim, a instrução normativa 128 apresenta ainda a proibição dos herdeiros de exercerem os direitos daqueles que já morreram, como a desistência do benefício para pedir outro com um valor maior. É válido ressaltar que a troca de aposentadoria foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
“Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O entendimento é que o benefício ainda não estava concedido”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).