Empregadores devem ficar atentos aos direitos e contribuições de seus funcionários. Na última semana, o governo federal alterou o prazo dos tributos e encargos das empregadas domésticas. Os valores repassados ao INSS e ao FGTS agora podem ser quitados até o dia 20 do mês seguinte. Entenda.
Assim como nas demais categorias, as empregadas domésticas tem repasses mensais feitos ao governo federal. As quantias são destinadas para garantir a concessão dos direitos previdenciários e trabalhistas, sendo obrigada para o contratante.
Mensalmente, ao fazer o pagamento do salário da empregada, o empregador deve ficar atento aos repasses dos seus encargos. O procedimento deve ser feito pelo e-social, com reajustes que variam de acordo com a faixa salarial acordada no contrato.
Faixa de desconto do INSS para a empregada doméstica
Salário de Contribuição | Desconto do trabalhador | Contribuição Patronal |
Até R$ 1.212,00 | 7,5% | 8% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,79 | 9% | 8% |
De R$ 2.427,80 até R$ 3.641,69 | 12% | 8% |
De R$ 3.641,70 até R$ 7.088,50 | 14% | 8% |
Lista das contribuições recolhidas pela DAE
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário [devido pelo empregador];
- INSS descontado da empregada doméstica – de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial]
- FGTS – 3,2% do salário do trabalhador [verba indenizatória];
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário.
Lista dos benefícios do INSS concedidos para as empregadas
- Salário família:benefício que deve ser pago à trabalhadora, mensalmente, conforme o número de filhos, enteados ou tutelados por custódia judicial, até os 14 anos de idade ou incapacidade;
- Salário maternidade: a empregada doméstica segurada pelo INSS tem o direito à licença-maternidade é salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias e sal
- Pensão por morte: este é um benefício concedido aos dependentes do segurado em caso de morte do empregado doméstico;
- Auxílio reclusão: esse subsídio é um direito dos dependentes do segurado empregado doméstico, de baixa renda, que cumpre pena em regime fechado;
- Auxílio acidente: é uma indenização paga ao segurado com sequelas por acidente ou doença que tenham ocasionado a redução da capacidade para o trabalho habitual.
- Auxílio doença: é um benefício pago ao empregado doméstico afastado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de doença.
- Aposentadoria:essa é uma prestação previdenciária, ou melhor, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador que completa os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.