Governo Federal altera prazo de contribuição previdenciária das empregadas. Na última semana, foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União, determinando mudanças nas datas de repasse do INSS. O procedimento, de responsabilidade do empregador, agora pode ser realizado até o dia 20 do mês seguinte. Confira.
Os empregadores poderão ter mais tempo para pagar os impostos e contribuições do INSS de suas empregadas domésticas. Atualmente, o repasse precisa ser realizado até o dia 7 de cada mês, porém o governo federal sugeriu repassar para o dia 20 do mês seguinte.
A medida ainda não tem data para entrar em vigor, mas deverá ser validada ao longo dos próximos dias. De acordo com a Receita Federal, os DAE (documento de arrecadação) gerados pelo eSocial para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais atualmente permanecem com o vencimento no dia 7.
O órgão informou ainda que a nova MP almeja preparar a legislação para a adoção do FGTS Digital, “novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo”, explicou em nota.
Tabela de contribuições das empregadas domésticas em 2022
SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA A RECOLHER | % EMPREGADO | % EMPREGADOR | PARCELA A DEDUZIR |
ATÉ R$ 1.212,00 | 15,5% | 7,5% | 8% | – |
DE R$ 1.212,01 ATÉ R$ 2.427,35 | 17% | 9% | 8% | R$ 18,18 |
R$ 2.427,36 ATÉ R$ 3.641,03 | 20% | 12% | 8% | R$ 91,00 |
R$ 3.641,04 ATÉ R$ 7.087,22 | 22% | 14% | 8% | R$ 163,83 |
TETO MÁXIMO: | R$ 828,38 |
Principais Direitos da Empregada Doméstica em 2022:
- Salário Mínimo
- Jornada de Trabalho
- Intervalo para o Almoço
- Férias
- FGTS
- Feriados
- Horas extras
- Seguro Desemprego
- 13º Salário
- DSR – Descanso Semanal Remunerado
- Vale Transporte
- Salário-Maternidade
- Salário Família
- Aviso Prévio
- Contribuição Previdenciária
Lista dos direitos e deveres do empregador da empregada doméstica
- Receber a CTPS do empregado.
- Abonar ou compensar a falta do empregado.
- Controlar a folha de ponto.
- Escolher o período de férias do empregado.
- Decidir se obedece ou não ao aviso prévio.
- Descontar 6% do salário do empregado a título de vale-transporte.
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