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Imposto de Renda 2022: declaração para casais deve ser feita em conjunto ou separada?

Por Amaury Nogueira
30 de março de 2022
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

A declaração do Imposto de Renda 2022 pode ser feita até o dia 29 de abril. Mesmo com a proximidade do prazo final, restam muitas dúvidas entre os contribuintes sobre como declarar os variados tipos de renda. Neste artigo, trataremos especificamente da declaração feita por casais. Como você verá, a declaração dos bens de pessoas casadas ou em união estável pode ser feita de diversas formas.

Declaração em conjunto

Essa talvez seja a forma mais simples de o casal fazer a declaração do Imposto de Renda. Nela, um dos cônjuges faz a declaração em seu nome e o outro cônjuge é registrado como dependente. É importante destacar, no entanto, que a renda e o patrimônio do cônjuge registrado como dependente devem ser incluídos. O mesmo vale para outros dependentes do casal, como filhos.

A declaração em conjunto pode ser feita por pessoas legalmente casadas, pessoas com filhos em comum ou por aqueles que mantenham uma união estável há pelo menos cinco anos, comprovada mediante contrato ou certidão de união estável. Esses critérios também valem para casais homoafetivos.

Declaração em separado

Nessa opção, cada cônjuge faz a sua declaração separadamente. Ela pode ser um pouco mais complexa, pois o casal precisa escolher em qual declaração os bens em comum e os dependentes serão registrados.

Os dependentes do casal podem ser registrados em qualquer uma das duas declarações, mas cada dependente só pode aparecer em uma declaração. Se o casal tiver dois filhos, por exemplo, um deles pode ser incluído na declaração do pai e o outro na declaração da mãe.

Bens comuns

No caso de bens cuja propriedade é partilhada por ambos os parceiros, o processo é um pouco mais complicado. É possível optar por declarar um bem apenas na declaração de um dos cônjuges. Nesse caso, o outro cônjuge deve registrar, na opção “código 99 (outros)”, que “os bens e direitos estão relacionados na declaração do cônjuge”. O CPF e o nome do parceiro devem ser registrados também.

Também é possível declarar apenas a parte do bem que cabe ao cônjuge. Um cônjuge pode declarar, por exemplo, que possui 60% da propriedade de um apartamento. Nesse caso, o outro cônjuge deve declarar os 40% da propriedade do apartamento que lhe cabem.

Bens privativos

Os bens que pertencem a apenas um dos cônjuges devem constar apenas na declaração do seu respectivo proprietário.

Qual forma de declaração é mais vantajosa?

A forma mais vantajosa de o casal fazer a declaração de Imposto de Renda dependerá de cada situação. O ideal é conseguir o menor valor de imposto ou o máximo de restituição. Para isso, é importante observar o montante de gastos dedutíveis.

Na declaração em conjunto, a soma das rendas do casal pode fazer com que eles paguem uma alíquota maior. Porém, somar as rendas também aumenta a quantidade de gastos dedutíveis e, consequentemente, a restituição.

Para quem opta pela declaração em separado, a dica é incluir gastos dedutíveis e dependentes na declaração de quem recebe mais, pois isso diminui a base de cálculo do imposto.

Para saber qual forma de declaração é realmente mais vantajosa, recomenda-se simular as diversas possibilidades.

Amaury Nogueira

Amaury Nogueira

Amaury da Silva Nogueira é bacharelando em Letras/Edição pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Apaixonado pelo universo da escrita, atua há dois anos como redator e realiza pesquisas sobre história da edição no Brasil. Além disso, atualmente pesquisa também sobre direitos e benefícios sociais para agregar conhecimento na redação do portal de notícias FDR.

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