A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o banco BMG deve indenizar uma cliente idosa por danos morais, na quantia de R$ 10 mil. A decisão acontece pelo motivo de o banco cobrar juros de até 1.561% ao ano em dois empréstimos pessoais.
Por considerar a cobrança extremamente abusiva, o Tribunal ainda determinou que o BMG diminua as taxas de juros dos empréstimos contratados pela idosa, aposentada de 67 anos.
Segundo apurado pelo Estadão, nos autos da autora da ação, as taxas de juros referentes aos empréstimos pessoais ficaram bastante acima do praticado no mercado.
Conforme o desembargador Roberto Mac Cracken, a quantia extrapolou o aceitável. Isso mesmo diante do fato de que não existam limitações de juros por parte das instituições financeiras. Diante disso, na relação jurídica, coube a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Banco BMG deve diminuir taxas de juros de empréstimos para idosa
No recálculo das dívidas, o Tribunal estabeleceu que as taxas de juros reduzam para 6,08% ao mês. Antes da decisão, as cobranças eram de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano).
Ainda foi estabelecido que, na hipótese de saldo após a aplicação da nova taxa, a quantia poderá ser restituída à idosa. Com relação ao valor dos juros, o juiz declarou ser “desproporcional e de desmedido exagero”.
Conforme os autos, quando os empréstimos tinham sido realizados pela cliente, as taxas médias de mercado — para empréstimo pessoal não consignado privado a pessoas físicas — eram de 5,23% e 5,27% por mês.
O desembargador afirma que “Discrepam exageradamente da média de mercado, tornando-se manifestamente abusivos”. Isso“inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação”.
O Tribunal ainda exigiu o envio de cópia dos autos a algumas instituições públicas:
- Banco Central
- Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP)
- Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Idoso)
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência)