Bolsonaro assina medida provisória com mudanças no teletrabalho; confira o que muda

Com a intensificação do teletrabalho, ou home office, durante a pandemia, o Governo Federal decidiu regulamentar a modalidade. O documento já está assinado pelo Presidente, mas ainda precisa ser publicado.

Bolsonaro assina medida provisória com mudanças no teletrabalho; confira o que muda
Bolsonaro assina medida provisória com mudanças no teletrabalho; confira o que muda (Imagem: FDR)

Na última sexta-feira, 25, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória com mudanças na regra para o teletrabalho no Brasil; ela terá valor de lei assim que for publicada no Diário Oficial da União (D.O.U).

Regras do teletrabalho no Brasil

Confira abaixo o que a MP traz sobre essa modalidade de trabalho em home office:

  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que isso seja um hábito, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • Aprendizes e estagiários também poderão exercer suas atividades remotamente;
  • Em atividades onde não é essencial o controle da jornada de trabalho, o empregado poderá exercer suas funções na hora que desejar;
  • O capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada não será aplicado no contrato por produção;
  • O empregador poderá controlar a jornada de trabalho do funcionário remotamente, o que permite que ele receba hora extra sempre que exceder a jornada em que foi contratado;
  • Possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • Possibilidade de contratar funcionários para teletrabalho por jornada, produção ou tarefa;
  • Prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos.

Um ponto muito importante sobre essa MP é que ela assegura que o empregador não poderá reduzir o salário do funcionário por ele estar em modelo de teletrabalho.

“Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, assegurou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo.

Essa MP ainda altera as regras para recebimento do auxílio-alimentação e refeição.

Isso porque o Ministério informou ter recebido denúncias de esses benefícios estavam sendo utilizados de forma indevida.

De acordo com o Ministério do Trabalho a diferenciação entre os dois benefícios continua.

E eles não podem ser utilizados para pagamento de TV a cabo, ou Netflix e academias de ginástica, entre outros, como estava acontecendo.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.