Prejuízos na bolsa? B3 lança novo formulário para ressarcimento

Para investidor que teve prejuízo na bolsa, a B3 lança novo formulário digital para ressarcimento. A ferramenta para solicitações foi lançada por meio do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.

Investidores que realizarem a apuração de prejuízos referentes a intervenção ou liquidação extrajudicial de banco ou mesmo de erro relacionado a intermediação de negociações feitas em bolsa, podem solicitar o ressarcimento, o valor máximo é de R$ 120 mil.

Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Visando facilitar a vida dos investidores lesados, a BSM Supervisão de Mercados, da B3, lançou o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, o MRP. Em nota, a BSM explicou o intuito da ferramenta digital. “Com formato mais dinâmico, a ferramenta auxilia o investidor a elaborar sua solicitação de forma mais padronizada e menos propensa a inconsistências por meio de campos de preenchimento preestabelecidos, o que aumenta a qualidade da informação prestada e, consequentemente, reduz a necessidade solicitações complementares e o prazo de análise das solicitações”.

Entretanto, segundo o diretor de Autorregulação da BSM,  André Demarco, grande parte das reclamações não preenchem os requisitos mínimos, somente em 2020, foram 40% das solicitações, enquanto em 2021, foram cerca de 30%. “Parte das solicitações de ressarcimento enviadas pelos investidores não preenchem os requisitos mínimos de admissibilidade previstos no Regulamento do MRP e, por isso, acabam sendo arquivadas” explica Demarco, e completa “O novo formulário irá orientar o investidor a elaborar uma solicitação mais eficiente, reduzindo o número de ações arquivadas por falta de informação e também acelerando as análises por parte da BSM”.

Como realizar solicitação de ressarcimento

Para evitar que seja grande o número de solicitações que não possam ser correspondidas, a BSM destacou importantes dicas para orientar o investidor na hora de realizar a sua solicitação de ressarcimento, confira:

  • Informações precisas: a BSM precisa que o investidor seja específico sobre o que aconteceu e os detalhes da ação que causou o prejuízo;
  • Valor do prejuízo: ao informar o valor do prejuízo é preciso detalhar como o erro da corretora resultou naquele valor, trazendo detalhes de como foi calculado;
  • Provas da reclamação: é de suma importância que o investidor reúna provas do ocorrido, prints de mensagens, vídeos, datas, todas as informações que possam comprovar a reclamação;
  • Se restrinja a reclamação: apesar da importância de reunir muitos documentos para comprovar a reclamação, se atenha aos fatos ligados a solicitação;
  • Apresente os documentos solicitados: o investidor precisa apresentar documentos de identificação com número do CPF, além do comprovante de titularidade da conta corrente da reclamação para que, se for o caso, seja feito o ressarcimento.

 

Hannah AragãoHannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.