FGTS: saiba quando você pode fazer saque das suas contas ativas e inativas

Pontos-chave
  • Novo saque do FGTS é aprovado pelo governo;
  • Trabalhadores devem ficar atentos as categorias do fundo de garantia;
  • Saiba como consultar seu saldo para pedir novos valores.

Novo saque pelo FGTS aumenta busca de informações pelo projeto. Nos últimos dias, muito tem se falado sobre as contas ativas e inativas do fundo de garantia. O governo federal acaba de aprovar a concessão do valor de R$ 1 mil para os trabalhadores, mas há ainda como solicitar parcelas maiores. Confira.

FGTS: saiba quando você pode fazer saque das suas contas ativas e inativas (Imagem: FDR)
FGTS: saiba quando você pode fazer saque das suas contas ativas e inativas (Imagem: FDR)

O FGTS funciona como uma espécie de conta poupança elaborada ao longo da carreira de trabalho de cada cidadão. Mensalmente, para quem estar no regime CLT, são descontados 7% do salário que ficam retidos no fundo de garantia. Posteriormente, no tanto, a quantia pode ser retirada.

Em que situações posso sacar dinheiro do meu FGTS?

  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário;
  • Saque extraordinário.

Como consultar meu saldo no FGTS?

Pelo site

  • Acesse o site do FGTS;
  • Informe o número do seu PIS ou CPF e a sua senha;
  • Caso não tenha uma senha basta clicar em Cadastrar/Esqueci Senha e seguir os passos;
  • Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
  • Preencha o cadastro com os seus dados pessoais;
  • Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme;
  • Você receberá uma notificação de cadastro realizado;
  • Pronto, dentro da plataforma basta clicar em FGTS e por fim em Extrato Completo.

Pelo aplicativo

  • Baixe grátis o aplicativo FGTS para Android ou iOS;
  • Na tela inicial, clique em “Primeiro Acesso”;
  • Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
  • Informe o número do seu NIS e clique em “Continuar”;
  • Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”;
  • Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”;
  • Pronto, na plataforma clique em Extrato.

Saque extraordinário do FGTS

A partir do dia 20 de abril, a população poderá retirar mil reais de suas contas. O repasse será autorizado para qualquer cidadão com um saldo igual ou superior, sendo realizado nas seguintes datas:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em ​abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de maio;
  • Nascidos em agosto: 25 de maio;
  • Nascidos em ​setembro: 28 de maio;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Não tenho FGTS, como criar uma conta?

Normalmente, as contas ativas e inativas do fundo de garantia são elaboradas a partir da vinculação de trabalho. Por se tratar de um programa destinado aos empregados brasileiros, é preciso se enquadra nos seguintes regimes ou serviços:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários;
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos.

Documentos exigidos pelo FGTS

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.