Até o dia 26 de abril, a Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, está realizando o 30º Plantão Fiscal. Neste evento, a universidade oferece suporte gratuito aos contribuintes do Imposto de Renda 2022.
Na edição deste ano, os atendimentos acontecerão de forma on-line e presencial. O serviço é realizado pelos alunos do curso de Ciências Contábeis que integram o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal, supervisionados por professores.
O Plantão Fiscal inclui orientação e auxílio no preenchimento e declaração do IRPF 2022. Como novidade desta edição, o público também poderá encaminhar dúvidas para planejamento financeiro — e receberá orientação gratuita.
Quem tiver interesse em tirar dúvidas on-line, deve entrar em contato pelo seguinte e-mail, para que sejam encaminhadas perguntas: imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br . Os estudantes, orientados por seus docentes, também darão retornos.
Já os atendimentos presenciais serão realizados apenas com hora marcada por este e-mail: naf.unicid@unicid.edu.br . Para contribuir com uma ação social da instituição de ensino, o declarante deverá somente comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas geriátricas.
Ao longo dos 30 anos de Plantão Fiscal, a universidade há atendeu mais de 20 mil cidadãos.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis, Wagner Pagliato, destaca o objetivo de ajudar o contribuinte — que geralmente possui dificuldades em como deve preencher corretamente a declaração, e quais deduções são permitidas.
Serviço oferecido pela UNICID aos contribuintes do Imposto de Renda 2022
- 30º Plantão Fiscal 2022
- Quando: 07 de março a 26 de abril
- Atendimentos on-line: imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br
- Atendimentos presencial: marcar dia e horário pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br
- Universidade Cidade de São Paulo – UNICID
- Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).
- Tel.: (11) 2178 1212 – www.unicid.edu.br
Documentos necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022
- Declaração de Imposto de Renda entregue em 2021 (CD);
- Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, etc.;
- Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2021;
- Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
- Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc.);
- Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
- Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc.);
- Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc.;
- Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
- Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2020;
- Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;
- Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
- Número do recibo de entrega da declaração 2020/2021;
- Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi acima de R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi acima de R$ 40.000,00;
- Quem realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.