PIS/PASEP: Caixa libera pagamento de abono salarial para novo grupo; confira quem recebe

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP já está na última quinzena de liberações. Ao cronograma ser retomado após dias paralisado, hoje é a vez dos trabalhadores nascidos em agosto e dos servidores cujo número de inscrição termina em 4 receberem o abono salarial. 

PIS/PASEP: Caixa libera pagamento de abono salarial para novo grupo; confira quem recebe
PIS/PASEP: Caixa libera pagamento de abono salarial para novo grupo; confira quem recebe (Imagem: FDR)

É importante explicar que o PIS/PASEP possui calendários com bases distintas. Enquanto o Programa de Integração Social (PIS) é gerenciado e pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos funcionários de empresas privadas, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é administrado pelo Banco do Brasil, beneficiando os servidores públicos e militares. 

E não é só o agente pagador e o formato do calendário que distinguem os programas, pois apesar de terem sido unificados com o passar do tempo, o PIS/PASEP possui regulamentações diferentes. Isso porque, o PIS foi criado através da Lei Complementar (LC) nº 7/1970, com o propósito de incluir o empregado do setor privado no desenvolvimento da empresa.

Por outro lado, o PASEP foi instituído pela LC nº 8/1970, possibilitando que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possam contribuir com o fundo destinado aos funcionários do setor público.

Liberado anualmente, o abono salarial contempla grupos distintos com uma semelhança, a prestação de serviços formais, seja para o Governo Federal, Estadual, Municipal ou para empresas privadas. 

Este é um dos critérios de elegibilidade vinculados ao recebimento do PIS/PASEP. Mas não é apenas isso, existem algumas outras regras que também devem ser cumpridas para liberar o benefício.

Pois também é preciso estar cadastrado no programa do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos. Durante o período de apuração, ou seja, o ano anterior ao do pagamento do abono salarial, o trabalhador precisa ter sido remunerado por até dois salários mínimos. Em casos específicos, o exercício como pessoa jurídica também conta. 

Mas em ambos os casos, funcionário ou empresário, é preciso ter se mantido na respectiva condição por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano-base. Por fim, é preciso que os dados trabalhistas tenham sido informados ou atualizados corretamente perante a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial. 

O valor do PIS/PASEP é definido com base no reajuste salarial feito pelo Governo Federal anualmente. Neste caso, o salário mínimo foi fixado como o teto do abono salarial, em outras palavras, a quantia máxima que os trabalhadores vinculados a ambos os programas podem receber. O valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base.

Calendário do PIS/PASEP 2022

PIS

  • Janeiro – 08/02/2022;
  • Fevereiro – 10/02/2022;
  • Março – 15/02/2022;
  • Abril – 17/02/2022;
  • Maio – 22/02/2022;
  • Junho – 24/02/2022;
  • Julho – 15/03/2022;
  • Agosto – 17/03/2022;
  • Setembro – 22/03/2022;
  • Outubro – 24/03/2022;
  • Novembro – 29/03/2022;
  • Dezembro – 31/03/2022.

Pasep

  • 0 – 15/02/2022;
  • 1 – 15/02/2022;
  • 2 – 17/02/2022;
  • 3 – 17/02/2022;
  • 4 – 22/02/2022;
  • 5 – 24/02/2022;
  • 6 – 15/03/2022;
  • 7 – 17/03/2022;
  • 8 – 22/03/2022;
  • 9 – 24/03/2022.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.