Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração de redução de jornada?

A declaração do Imposto de Renda 2022 foi liberada em 7 de março e vai até 29 de abril. O procedimento é um pouco complexo e sempre conta com novidades a cada ano. Em 2022, um dos novos pontos a que os contribuintes devem estar atentos é a declaração dos rendimentos recebidos durante redução de jornada ou suspensão de contrato.

Em 2020 e 2021, como forma de conter as demissões provocadas pela pandemia de Covid-19, o governo federal lançou o Programa de Manutenção de Emprego e Renda. Através dele, funcionários de empresas que tivessem redução de jornada ou suspensão de contrato poderiam receber o Benefício Emergencial (BEm). É esse benefício que precisa ser declarado agora. Mas  como fazer?

Declaração de Benefício Emergencial: passo a passo

O Benefício Emergencial recebido durante a redução de jornada ou suspensão de contrato é considerado um rendimento tributável. Mas apenas quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 deve fazer a declaração ao Imposto de Renda.

Confira o passo a passo de como declarar o benefício:

Como consultar os valores recebidos pelo BEm?

O total recebido pelo trabalhador através do Benefício Emergencial pode ser consultado no app Carteira de Trabalho Digital ou no site do Ministério da Economia.

Em ambos os casos é preciso fazer login com a conta Gov.br. Pelo app, depois de fazer login, deve-se clicar na opção “Benefícios” e depois em “Consultar”, abaixo de “Benefício Emergencial”. Pelo site do Ministério da Economia, é preciso clicar em “Benefício Emergencial” e depois em “Meus Benefícios”.

E os valores pagos pelo empregador?

Quem teve redução de jornada continuou recebendo uma parte do salário, que foi paga pelo empregador. Esse rendimento é tributável e também deve ser declarado.

O procedimento é muito parecido com o que explicamos acima. Porém, no campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora” deve ser informado o CNPJ do empregador e no campo “Nome da fonte pagadora” deve ser informado o nome da empresa.

Em alguns casos, quem teve contrato suspenso também continuou recebendo valores da empresa. Essa contribuição voluntária, destinada a manter o nível da renda do trabalhador, também deve ser declarada no Imposto de Renda. Assim como no caso anterior, é preciso informar o CNPJ e o nome da empresa.

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.
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