Imposto de Renda 2022: como declarar veículo financiado?

Comprar um carro através de financiamento ainda é muito comum no Brasil. Os contribuintes precisam informar na declaração do Imposto de Renda 2022 este tipo crédito. Sabia como fazer.

O contador e consultor Valdivino Souza, explicou ao portal Garagem 360 que em casos de veículos financiados não é preciso informar o crédito no campo “Dívidas e ônus Reais”. Neste caso, adicione o carro financiado no campo “Discriminação” com os detalhes da compra.

Sendo assim, não á preciso inserir o financiamento no campo de Dívidas e Ônus Reais. Nesta situação, a aba é voltada somente para demais tipos de empréstimos e créditos.

Como informar a compra de um carro financiado no Imposto de Renda 2022

  • Abra o programa do Imposto de Renda no portal  da Receita
  • Crie uma nova declaração
  • Vá em ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
  • Selecione o código 21, que corresponde a categoria de seu veículo 
  • Informe o Renavam do veículo 
  • No campo “Discriminação informa dados do seu veículo, como marca, modelo, ano, placa, entre outros. Também será preciso inserir as informações de venda, como nome do vendedor, CNPJ, nome da loja.
  • Por fim, ainda no mesmo campo, informe a forma de compra, valor pago como entrada e quantas parcelas foram pagas até o mês de dezembro de 2021.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.