FGTS: como realizar o saque por motivos de saúde?

Pontos-chave
  • FGTS por motivos de doença pode ser sacado tanto pelo titular quanto por dependentes;
  • Pedido do FGTS por doença está disponível no site da Caixa e na agência física;
  • Fundo de garantia também pode ser usado na compra de prótese e órtese.

Embora muitos não saibam, as opções de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vão muito além do saque por rescisão. Uma alternativa, ainda que limitada, é o saque por motivos de saúde, possibilitando que o trabalhador obtenha um recurso extra que possa o auxiliar nas despesas médicas. 

FGTS: como realizar o saque por motivos de saúde?
FGTS: como realizar o saque por motivos de saúde? (Imagem: FDR)

É importante mencionar que as opções de saque do FGTS se estendem a: saque por rescisão, saque aniversário, por doença, aposentadoria, calamidade, ou compra da residência própria.

No caso específico do saque por motivos de saúde é preciso explicar que ele não se limita apenas a doenças graves, valendo também para o que é chamado de necessidade importante de saúde, por exemplo, colocação de próteses. 

Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira responsável pelo gerenciamento do benefício, somente em 2021, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o FGTS por motivos de saúde. No caso dos trabalhadores acometidos por alguma doença grave, é importante destacar que não é qualquer uma que libera o benefício. 

Quais doenças dão direito ao FGTS por motivos de saúde?

De acordo com a Lei nº 8.036, de 1990, a retirada do benefício por motivos de doença é autorizada mediante os seguintes diagnósticos:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • HIV/Aids;
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível/incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Estágio terminal decorrente de doença grave.

É preciso explicar que na hipótese do trabalhador que dar entrada no saque do FGTS para comprar prótese ou órtese, ele precisa estar impedido de exercer plenamente a atividade laboral no mercado de trabalho por, pelo menos, dois anos. Também é importante estar ciente de que o valor do saque será limitado ao preço da prótese ou órtese, respectivamente. 

Saque do FGTS por dependentes

Em casos peculiares e extremos, a lei permite que o saque do FGTS por motivos de saúde também pode ser feito por dependentes. Mas é importante ressaltar que não é qualquer dependente que tem direito a receber este benefício. Estão autorizados:

  • Cônjuge ou companheiro do trabalhador;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos de idade ou 24 se estiverem estudando;
  • Dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social;
  • Dependentes mencionados na declaração do Imposto de Renda. 

Documentos para o saque do FGTS por doença

Se tratando do saque do FGTS em apoio ao tratamento de um dos dependentes mencionados, é preciso apresentar a seguinte documentação para comprovar o elo familiar:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de união estável;
  • Prova de coabitação, entre outros.

Neste caso, tanto a relação de documentos a serem entregues, quanto os formulários que precisam ser preenchidos, fazem parte do procedimento de solicitação que deve ser feito presencialmente em uma agência da Caixa ou pela página do banco na internet. 

Na hipótese de o pedido ser negado, o trabalhador tem a possibilidade de interromper o recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias após a emissão do laudo da perícia médica que irá analisar o pedido. Mas se ainda assim o indeferimento continuar, o requerente pode recorrer à Justiça.

Neste sentido, o defensor público federal, Rodrigo Alves Zannetti, explicou que a Defensoria Pública da União presta assistência jurídica sem nenhum custo a todos que não possuem condições de pagar um advogado.

“Assim, caso um requerimento tenha sido indeferido, o trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente, ajuizar a ação”.

O que é o FGTS?

O FGTS é um dos vários benefícios assistenciais direcionados aos trabalhadores com carteira assinada. Mas antes, é preciso estar ciente de que o saldo do FGTS se assemelha a uma poupança, formada através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% descontadas diretamente do salário bruto do funcionário. 

Cada empregador tem a responsabilidade de abrir em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica e fazer os depósitos mensalmente. Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.