Auxílio para mãe solteira aprovado! Saiba quem vai receber parcelas de R$1.200 em 2022

Novo projeto social deve ser aprovado pelo governo. Nessa semana, os parlamentares se reuniram na Câmara dos Deputados, para avaliar a PL que tem como objetivo instituir o Auxílio Permanente. Trata-se de um benefício destinado as mães solteiras, com um valor mensal de R$ 1.200. Abaixo, saiba como ser contemplado.

Diante do atual cenário de crise econômica e social, a implementação de projetos sociais tem sido essencial para garantir o sustento mínimo de milhares de brasileiros. Um grupo de deputados vem lutando pela aprovação do Auxílio Permanente, destinado as mulheres vulneráveis.

O que é o Auxílio Permanente?

Trata-se de um benefício social destinado as mães solteiras. Ele concederá um salário mensal no valor de R$ 1.200, objetivando segurar essas cidadãs e seus filhos com direitos básicos de moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.

Sua concessão deve acontecer através do Cadastro Único, sendo necessário estar vinculado a plataforma. Ainda não há uma previsão de seu primeiro pagamento, uma vez em que o texto que o regulamenta deve ainda ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O que preciso para receber o Auxílio Permanente?

  • Ser mulher e mãe de família;
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Não possuir emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
  • Possuir uma renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

Quais são os critérios para inscrição no Cadastro Único?

  • Ter renda familiar per capita igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 606)
  • Ter renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.636)
  • Se a renda for superior a 3 salários mínimos, é necessário que o cadastro no CadÚnico esteja ligado à concessão de benefícios específicos

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.