FGTS: moradores de quatro cidades atingidas pelas chuvas podem sacar benefício

Caixa disponibiliza saque emergencial do FGTS para grupos afetados pelas enchentes. Na última semana, a instituição financeira informou que os moradores de Betim, Rio Piracicaba e Santa Luzia, em Minas Gerais, e também São José do Calçado, no Espírito Santo, terão direito ao saque por calamidade. O abono já está sendo pago. Saiba como retirar.

FGTS: moradores de quatro cidades atingidas pelas chuvas podem sacar benefício (Imagem: FDR)
FGTS: moradores de quatro cidades atingidas pelas chuvas podem sacar benefício (Imagem: FDR)

O início de ano tem sido de fortes chuvas em algumas regiões do país. Com isso, enchentes deixaram centenas de pessoas sem suas residências. Para auxiliar e minimizar os impactos dos desastres, a Caixa Econômica liberou o saque por calamidade pelo FGTS.

O pagamento passou a ser feito desde o último dia 04 e deve ser solicitado pelo app do FGTS ou em uma agência da caixa. De acordo com o banco, a população terá até o dia 14 de abril para fazer o pedido. O depósito, por sua vez, deve ocorrer até o dia 26 do mesmo mês.

Como solicitar o saque por calamidade do FGTS?

  • Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  • Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
  • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
  • Sacar presencialmente. ​
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Confira os documentos anexados e confirme; ​
  • A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Documentos exigidos para garantir a liberação

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.