Lei Paulo Gustavo destina quase R$ 4 bi para a Cultura

Na quinta-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei Paulo Gustavo, na qual prevê a aplicação de cerca de R$3,8 bilhões em ações emergenciais para conter os efeitos da pandemia do Covid-19 no setor de cultura do país.

O projeto foi votado e recebeu 411 votos favoráveis e 27 contrários. O relator do projeto, o deputado José Guimarães, do PT do Ceará, acatou duas emendas. Sendo assim, a proposta volta ao Senado. Depois, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, do PL, que deve vetar.

O projeto, que foi encampado pela oposição, libera dinheiro para a área cultural, como uma forma de amenizar a paralisação do setor causada pela pandemia. A lei quer destravar parte dos recursos do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, fundos públicos voltados para o fomento do setor cultural.

Uma parte do dinheiro de dois fundos públicos, do superávit financeiro, fica represado por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a União a cumprir metas que limitam o déficit. Ou seja, o dinheiro está lá, mas grande parte dele não é destinado a políticas culturais.

A intenção é que o dinheiro liberado seja executado por estados e municípios, assim como aconteceu com a Lei Aldir Blanc. No ano retrasado, esta última representou um aporte sem precedentes ao setor cultural brasileiro. 

Foram R$ 3 bilhões destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, também como forma de socorro durante a paralisação das atividades causada pela pandemia.

Do total previsto, R$ 2,797 bilhões serão destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,065 bilhão para ações emergenciais para a cultura. Uma mesma produção audiovisual poderá receber apoio de mais de um estado ou cidade.

Esses recursos devem ser executados até 31 de dezembro de 2022. Se houver algum problema, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período em que não foi possível executar os recursos.

As fontes dos recursos serão o Orçamento da União e o superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura, além de outras fontes.

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