Revisão da vida toda é aprovada pelo STF. Nessa semana, o Supremo Tribunal Federal se reuniu para validar o reajuste salarial de um grupo de aposentados e pensionistas do INSS. O projeto, em análise desde junho de 2021, foi sancionado e beneficiará milhares de segurados. Saiba se tem direito.
A revisão da vida toda pelo INSS nada mais é do que um reajuste salarial para os segurados vinculados ao órgão durante julho de 1994. Ela tem como objetivo garantir um aumento de renda levando em consideração as atualizações do piso nacional.
Seu cálculo será feito com base no valor da aposentadoria, contabilizando as contribuições anteriores ao ano de 1994. Ou seja, quem estava sendo contemplado nessa época, terá direito de receber também as quantias retidas anteriormente.
Quais segurados têm direito a revisão da vida toda?
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria por Invalidez
- Pensão por Morte
- Auxílio-Doença
Além disso, é preciso seguir ainda as regras abaixo:
- Ter tido bons salários antes de 1994;
- Ter poucas contribuições depois de 1994;
- Ter começado a ganhar menos após 1994.
Informes sobre prazos e regras de concessão:
- Se Data de Início do Benefício for anterior a 29 de novembro de 1999 não caberá revisão, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior, incluindo todos os salários de contribuição.
- Se a DIB for após 29 de novembro de 1999 caberão duas situações:
- Se o pagamento do primeiro mês da aposentadoria se deu há mais de 10 anos no processo deverá ser fundamentado o afastamento da decadência.
- Se o primeiro pagamento da aposentadoria se deu há menos de 10 anos é possível entrar com o processo
- Mas e se a data do início da aposentadoria se deu após a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019, não caberá ao segurado pedir a Revisão da Vida Toda, pois a emenda constitucional revogou a regra definitiva da Lei 8.213/91.
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