Não recebi o informe de rendimento para o IR 2022 da minha empresa; e agora?

Não recebi o informe de rendimento para o IR 2022 da minha empresa; e agora? Apesar desta segunda-feira (28) ser o prazo para que as companhias entreguem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes a 2021, ainda há funcionários que não receberam o documento.

Não recebi o informe de rendimento para o IR 2022 da empresa; e agora?
Não recebi o informe de rendimento para o IR 2022 da empresa; e agora? (Imagem: Montagem/FDR)

Os informes de rendimentos são necessários para que o contribuinte preencha a declaração do Imposto de Renda. Estes documentos apresentam o total de rendimentos recebidos pelo cidadão no ano anterior, o imposto de renda retido na fonte e as quantias descontadas para a Previdência Social.

Os contribuintes precisam ter em mãos os informes de todas as instituições financeiras em que possui conta. Também é preciso ter o documento das empresas em que atuou ao longo de 2021. Isso mesmo na situação de contrato rescindido.

Vale destacar que os informes de rendimentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios. Os documentos podem ser disponibilizados eletronicamente ou oferecidos via e-mail.

Para este ano, o prazo para enviar a declaração do IR vai de 7 de março a 29 de abril. Em caso de atraso no preenchimento do documento, o contribuinte não isento estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido ao mês — com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do imposto devido.

Não recebi o informe de rendimento para o IR 2022 da empresa; e agora?

Para quem não recebeu os informes de rendimentos, existe a orientação de que o contribuinte entre em contato com o setor de recursos humanos da companhia — o quanto antes. Caso o atraso continue, a pessoa ainda tem a opção de acionar a Receita Federal.

Na hipótese de não envio do documento, o Fisco pode multar a instituição. A quantia é de R$ 41,43 por documento. apesar disso, a sócia diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana Alcazar, declara ao InfoMoney, que para exercer a multa, o funcionário lesado deve realizar a denúncia para a Receita.

Segundo o Fisco, a fonte pagadora que der informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, poderá pagar multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução de imposto sobre a renda a pagar ou indevida alta de imposto a restituir ou a compensar.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.