Capes divulga normas para licença de bolsas de pós-graduação

No final da última semana, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que dispõe das normas necessárias para a concessão de bolsas de pós-graduação. Ao todo, serão 1,9 mil cursos de pós contemplados pela medida.

Esses cursos fazem parte das áreas de ciências da vida, humanidades, exatas, tecnológicas e multidisciplinares. As normas vinculadas às bolsas de pós-graduação ficarão vigentes entre o período de março de 2022 a fevereiro de 2023.

É importante mencionar que elas serão concedidas através dos programas de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex) de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc).

As regras adotadas para o período vigente têm o objetivo de equiparar as quantidades mínimas de bolsas de direito a cada programa de pós-graduação. A validade prevalece independentemente do colégio das áreas de avaliação.

Desta forma, os cursos associados aos colégios parceiros terão o mesmo patamar inicial de auxílios. Lembrando que em edições anteriores as bolsas de pós-graduação amparavam somente áreas de exatas.

Voltando um pouco mais atrás, em 2020 precisamente, cerca de 84 mil bolsas foram distribuídas. Vale mencionar que este processo considera não apenas o número de bolsas disponíveis, como também uma série de outros elementos, como a nota adquirida na avaliação, o nível do curso e a ponderação de determinados índices relacionados ao desenvolvimento humano e, por fim, a titulação média de cada curso.

Segundo informações apresentadas na Portaria, cursos com nota três terão direito, inicialmente, a quatro bolsas de mestrado. Porém, nenhuma bolsa para doutorado será liberada nesta circunstância.

Já os cursos nota quatro terão direito a nove bolsas de mestrado e 12 de doutorado. Os cursos nota cinco terão direito a 11 bolsas de mestrado e 16 de doutorado. Inicialmente, os cursos nota seis terão direito a 14 bolsas de mestrado e 19 de dourado.

Por fim, aqueles que conquistarem a melhor pontuação, que será a nota 7, terão direito a 15 bolsas de mestrado e 21 de doutorado. Na oportunidade, a entidade aproveitou para explicar que, de acordo com o modelo criado no ano de 2010, a concessão de benefícios passou a considerar a redistribuição total de bolsas, aproximadamente R$ 84 mil.

Portanto, a nota obtida na avaliação, o nível do curso, seja ele mestrado ou doutorado, leva à ponderação de dois fatores.

O primeiro deles é o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), cujo propósito é priorizar cidades menores através destes indicadores. O outro fator é o de Titulação Média de Cursos (TMC), com o objetivo de distinguir cada curso pelo seu respectivo tamanho.

Vale mencionar que, para 2022, a Capes também alterou os limites voltados a ganhos e perdas de bolsas de pós-graduação e outras, no que compete à redistribuição do total de benefícios destinados aos cursos de mestrado e doutorado.

“A redução máxima continuou em 10%, mas para o aumento houve mudanças. Cursos nota seis e sete ficam sem limitação de ganhos, critérios que só atendia aos cursos nota sete. Os cursos nota cinco tiveram uma elevação na taxa de ganho de 40% para 55%, os de nota quatro de 20% para 45% e os nota três ou conceito A de 20% para 25%”, informou a coordenação em nota.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.