Governo Federal implementa mudanças na documentação da população. Nessa quarta-feira (23), o poder público informou que estará disponibilizando um novo modelo de carteira de identidade (RG) para a população. O objetivo é unificar o número de identificação de cada sujeito através do Cadastro de Pessoas Física (CPF). Entenda os detalhes.
Nessa semana, foi publicado um decreto no Diário Oficial da União no qual informa que a população brasileira terá que elaborar outro documento de identificação pessoal. A carteira de identidade, popularmente conhecida como RG, ganhará um novo formato vinculado ao CPF.
Ela deverá entrar em vigor a partir do dia 1 de março, de modo que todos os institutos de identificação tenham até março de 2023 para se regularizar. Sua consulta poderá ser feita pela internet, a partir da data de recebimento.
O que muda no novo RG?
De modo geral, o modelo apresentado pelo governo traz uma numeração única que pode ser checada por QR code. Isso implica dizer que apenas o número do CPF passará a ser utilizado como referência.
Atualmente, todo cidadão recorre ao RG e ao CPF para cadastros e identificação. A nova proposta espera reunir ambos em um único documento que será valido em território nacional e internacional.
Como fazer minha nova carteira de identidade?
Para ter acesso ao novo modelo, é preciso entrar em contato com as secretarias de Segurança Pública do seu estado. A emissão será totalmente gratuita.
O que acontece com a carteira de identidade atual?
Quem optar por permanecer com o atual modelo do RG, não terá problemas. Ele segue válido por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 anos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.
Quais os dados presentes em minha identidade?
- Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.