A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa manteve neste ano, o convênio com a Receita Federal que faz com que os contribuintes possam destinar uma parte dos recursos devidos para fundos de pessoa idosa no momento do preenchimento do Imposto de Renda. Os contribuintes pessoa física podem destinar até 3% do imposto devido para doação. Já as pessoas jurídicas, até 1%.
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