IR 2022: alta nos preços dos veículos faz vários contribuintes terem valores a pagar; entenda

De acordo com dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o valor dos veículos novos e usados cresceram, em média, 31%. Entre os motivos estão o aumento no preço da matéria-prima, a escassez de chips e semicondutores no mundo todo e a redução na produção em decorrência da pandemia. Com isso, os preços mais altos podem pesar nas finanças no momento da declaração do Imposto de Renda.

Isto acontece pois quem vendeu um veículo e garantiu um dinheiro extra, mas que não gerou a guia para pagar o IR sobre este ganho de capital, que precisa ser recolhido no mês posterior ao da venda, terá que declarar esse valor mais à frente pagando juros e correção monetária.

Como fazer?

O contribuinte deve baixar um programa da Receita Federal e apurar o valor do imposto sobre o ganho. O programa faz a emissão da guia e guarda os dados na memória de cálculo. Este valor precisa constar na declaração do Imposto de Renda de 2022.

“Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35 mil no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de Imposto de Renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto que deixou de recolher para a Receita Federal”, disse o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos ao Jornal Extra.

Segundo Richard, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital diretamente no site da Receita Federal e inserir dados do veículo e as informações de compra e venda. Após isso, o programa gera a guia de recolhimento.

Os contribuintes precisam se atentar para não esquecer de incluir estas informações em seu IR. É preciso acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e selecionar o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, é necessário informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Caso o veículo tenha sido comprado em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo somente o espaço referente ao ano de 2021.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
Sair da versão mobile