Mycon, uma fintech, apresenta um marketplace para a comercialização de cotas de consórcios já contempladas, a Mycotas. Até agora, o serviço de venda de cartas contempladas é exclusivo para os clientes do Mycon, porém a compra pode ser efetuada por qualquer pessoa que tenha interesse.
Segundo o CEO do Mycon, Marcelo Kogut, a ideia surgiu a partir de uma necessidade que a fintech detectou no chamado “mercado paralelo” de cotas contempladas, em que as negociações são realizadas sem a validação de uma administradora autorizada pelo Banco Central, gerando insegurança para as partes envolvidas e um custo adicional com a comissão que intermediários costumam cobrar para auxiliar no processo.
Neste, a negociação é realizada de forma totalmente digital, diretamente entre quem quer comprar e o vendedor desse crédito. A fintech participa para validar todo o processo, garantindo que o consórcio contemplado de fato existe e os valores de crédito, parcelas e saldo devedor estão corretos.
O crédito adquirido pode ser utilizado para qualquer compra de imóvel, novo ou usado, para reformas, para quitar alguma outra dívida ou para qualquer outra finalidade que o comprador queira usar, em qualquer parte do país
Nesta negociação, o vendedor pode cobrar um percentual sobre o valor do crédito contemplado, que pode chegar a 30%. De acordo com o Kogut, esse percentual não é obrigatório, mas é uma média recomendada que já é praticada no mercado, mas fica à cargo do vendedor.
O comprador paga uma a porcentagem a mais pela vantagem de obter um crédito já disponível para utilizar. Na opinião do CEO, este é um ganho atrativo e completamente legal. A negociação é feita diretamente entre as partes, porém a transferência de titular e a liberação do crédito precisa ser aprovada pela administradora, conforme as regras estabelecidas pelo Banco Central.
Não há nenhuma taxa para quem anuncia o consórcio ou para quem compra.
A negociação é feita entre as partes interessadas que são conectadas através da plataforma. Por segurança, a fintech valida a operação para ambas as partes e quando o negócio é fechado, o vendedor autoriza a transferência ao novo titular e a Mycon valida essa documentação necessária.