Imposto de Renda 2022: como declarar investimentos em ETFs e BDRs?

Para quem decidiu apostar na renda variável, e investiu em ETFs (Exchange Traded Funds e BDRs (Brazilian Depositary Receipts), é importante se atentar às regras de declaração do Imposto de Renda 2022. No caso dessas opções, entenda como declarar investimentos em ETFs e BDRs.

Imposto de Renda 2022: como declarar investimentos em ETFs e BDRs?
Imposto de Renda 2022: como declarar investimentos em ETFs e BDRs? (Imagem: Montagem/FDR)

Como declarar investimentos em ETFs e BDRs no Imposto de Renda

Segundo informações da corretora Nu Invest, a declaração de ETFs e BDRs, há dois momentos de declaração desses investimentos no Imposto de Renda: a hora de declarar o saldo e a hora de declarar os rendimentos no período.

Dentro do ambiente de preenchimento da declaração, para os ETFs, o primeiro passo será na seção “Bens e Direitos”.

O código a ser usado será o “74 – Fundos de Ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”. a informação deve ser inserida desde que o saldo seja acima de R$ 140,00.

No campo “Discriminação”, cada ETF precisa ser declarado com o número de cotas e o código do ativo que o contribuinte possuía em 31/12/2021, além do CNPJ, nome da gestora e nome da corretora ainda que tinha o ativo.

Para os BDRs, o código é “49 – Outras aplicações e investimentos”, selecionando o código “105 – Brasil” no campo “Localização (País)”.

No campo “Discriminação”, cada BDR precisa ser declarado com a quantidade e código do ativo que a pessoa tinha até 31/12/2021, além de CNPJ, nome da empresa e nome da corretora em que possuía o ativo.

Vale destacar que, nessa seção precisarão ser declarados todos os ETFs e/ou BDRs que o contribuinte tinha até o dia 31/12/2021 — segundo o informe de rendimentos.

Se a pessoa não vendeu os ativos em 2021, eles precisarão ser declarados apenas nessa sessão. Caso os tenha vendido, entenda como proceder na explicação abaixo.

Imposto de renda de ganhos com a venda de ETFs e BDRs

Para fazer a declaração dos resultados, o contribuinte precisar acessar a aba de “Renda Variável” no menu principal da declaração, e clicar na opção “Operações Comuns/Day-Trade”.

Os lucros obtidos com a venda das cotas de ETFs e de BRDs são tributados do mesmo modo que as ações, dentro do tópico “Operações Comuns/Day trade”, na linha “Mercado à vista – Ações”, mês a mês.

No entanto, há a diferença de que não existe a isenção para vendas em que o rendimento seja acima de R$ 20 mil no mês.

Nessa situação, o cidadão deve preencher o Imposto de Renda pago na fonte e o imposto pago por DARF para os meses em que existiu a venda de ETFs, informando o lucro ou o prejuízo, na linha “Mercado à vista – Ações”.

Imposto de Renda 2022: Como baixar programa de declaração anual (DIRF)?

Incidência de impostos

Para ETFs e BDRs de ações, há a incidência de DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do ativo.

Ao saber quais são os impostos que se aplicam aos ativos que foram vendidos, estes são os procedimentos para a inclusão das informações:

Essa quantia poderá ser encontrada na Nota de Corretagem de cada operação. Desse modo, indique no campo “Imposto pago” o valor pago via DARF, caso tenha acontecido.

Alíquota do Imposto de Renda retido na fonte para cada tipo de operação

Esta é a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte (dedo-duro) para cada tipo de operação:

Em operações na Bolsa de Valores, a alíquota de 0,005% é retida se o valor do Imposto de Renda atingir, pelo menos, R$ 1,00. No caso de Day Trade, o IR é retido com base no lucro auferido da operação.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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