Para quem decidiu apostar na renda variável, e investiu em ETFs (Exchange Traded Funds e BDRs (Brazilian Depositary Receipts), é importante se atentar às regras de declaração do Imposto de Renda 2022. No caso dessas opções, entenda como declarar investimentos em ETFs e BDRs.
Como declarar investimentos em ETFs e BDRs no Imposto de Renda
Segundo informações da corretora Nu Invest, a declaração de ETFs e BDRs, há dois momentos de declaração desses investimentos no Imposto de Renda: a hora de declarar o saldo e a hora de declarar os rendimentos no período.
Dentro do ambiente de preenchimento da declaração, para os ETFs, o primeiro passo será na seção “Bens e Direitos”.
O código a ser usado será o “74 – Fundos de Ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”. a informação deve ser inserida desde que o saldo seja acima de R$ 140,00.
No campo “Discriminação”, cada ETF precisa ser declarado com o número de cotas e o código do ativo que o contribuinte possuía em 31/12/2021, além do CNPJ, nome da gestora e nome da corretora ainda que tinha o ativo.
Para os BDRs, o código é “49 – Outras aplicações e investimentos”, selecionando o código “105 – Brasil” no campo “Localização (País)”.
No campo “Discriminação”, cada BDR precisa ser declarado com a quantidade e código do ativo que a pessoa tinha até 31/12/2021, além de CNPJ, nome da empresa e nome da corretora em que possuía o ativo.
Vale destacar que, nessa seção precisarão ser declarados todos os ETFs e/ou BDRs que o contribuinte tinha até o dia 31/12/2021 — segundo o informe de rendimentos.
Se a pessoa não vendeu os ativos em 2021, eles precisarão ser declarados apenas nessa sessão. Caso os tenha vendido, entenda como proceder na explicação abaixo.
Imposto de renda de ganhos com a venda de ETFs e BDRs
Para fazer a declaração dos resultados, o contribuinte precisar acessar a aba de “Renda Variável” no menu principal da declaração, e clicar na opção “Operações Comuns/Day-Trade”.
Os lucros obtidos com a venda das cotas de ETFs e de BRDs são tributados do mesmo modo que as ações, dentro do tópico “Operações Comuns/Day trade”, na linha “Mercado à vista – Ações”, mês a mês.
No entanto, há a diferença de que não existe a isenção para vendas em que o rendimento seja acima de R$ 20 mil no mês.
Nessa situação, o cidadão deve preencher o Imposto de Renda pago na fonte e o imposto pago por DARF para os meses em que existiu a venda de ETFs, informando o lucro ou o prejuízo, na linha “Mercado à vista – Ações”.
Incidência de impostos
Para ETFs e BDRs de ações, há a incidência de DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do ativo.
Ao saber quais são os impostos que se aplicam aos ativos que foram vendidos, estes são os procedimentos para a inclusão das informações:
- O valor do lucro e/ou prejuízo feito com as vendas cada mês precisa ser descrito na linha correspondente (Mercado à Vista, Opções, Futuro e a Termo), no campo relacionado ao tipo de operação (Comum e/ou Day Trade);
- Especificamente no mês de janeiro, insira na linha “Resultado negativo até o mês anterior” possível prejuízo a compensar do que esteja acumulado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano anterior;
- Caso o resultado tenha sido de prejuízo, os valores de perdas precisam ser preenchidos com sinal negativo (-) na coluna “Resultado Líquido do Mês”;
- Para operações de Day-Trade, no item “Consolidado do Mês”, preencha a linha “IR fonte de Day-Trade no mês” (que é o Imposto de Renda recolhido na nota de corretagem). Assim, insira no campo “Imposto pago” a quantia paga através de DARF, caso tenha acontecido.
- Operações comuns, adicione no campo “IR fonte (Lei nº. 11.033/2004) no mês”, o valor do Imposto de Renda retido pela corretora na hora da venda das cotas (nessa situação, Imposto de Renda recolhido na nota de corretagem ou conhecido como “dedo-duro”).
Essa quantia poderá ser encontrada na Nota de Corretagem de cada operação. Desse modo, indique no campo “Imposto pago” o valor pago via DARF, caso tenha acontecido.
Alíquota do Imposto de Renda retido na fonte para cada tipo de operação
Esta é a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte (dedo-duro) para cada tipo de operação:
- Day Trade é de 1% sobre o lucro apurado e para as demais operações é de 0,005% sobre o valor bruto das vendas, e tem o intuito ser um alerta para o cliente realizar o devido cálculo do Imposto de Renda a recolher;
- Operações comuns é de 15% e de Day Trade é de 20%.
Em operações na Bolsa de Valores, a alíquota de 0,005% é retida se o valor do Imposto de Renda atingir, pelo menos, R$ 1,00. No caso de Day Trade, o IR é retido com base no lucro auferido da operação.