FGTS: Caixa libera saque para moradores de Petrópolis; saiba quem tem direito

Moradores de Petrópolis passam a ser contemplados com saque do FGTS. Diante das fortes enchentes que estão devastando a cidade, a Caixa Econômica Federal informou que estará liberando os valores do fundo de garantia. Cada cidadão poderá utilizar até R$ 6.220 das contas ativas e inativas. Acompanhe.

FGTS: Caixa libera saque para moradores de Petrópolis; saiba quem tem direito (Imagem: FDR)
FGTS: Caixa libera saque para moradores de Petrópolis; saiba quem tem direito (Imagem: FDR)

O saque do FGTS acontece em situações específicas, como em tragédias naturais. Para quem reside em Petrópolis, o benefício está disponível pela Caixa Econômica. A instituição informou que já é possível solicitar a retirada através do app do FGTS.

O valor total varia de acordo com o saldo do titular nas suas contas ativas e inativas, no entanto, pode ser de até R$ 6.220. O pagamento cai em até 48h a partir da solicitação virtual. Para retirar, basta ir presencialmente apresentando um documento oficial com foto.

Caminhão-agência

Tendo em vista a atual situação da cidade, a caixa está enviando um caminhão agência para auxiliar a população no processo de retirada do FGTS. O atendimento acontece das 8h às 18h, para desbloquear cartões e senhas, além de atender beneficiários do Auxílio Brasil, do abono salarial do PIS/Pasep, cotistas do FGTS e mutuários.

Como solicitar o saque do FGTS por aplicativo?

  • Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  • Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
  • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
  • Sacar presencialmente. ​
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Confira os documentos anexados e confirme; ​
  • A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Documentos exigidos na agência Caixa

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.