Até o dia 28 de fevereiro, os bancos e corretoras devem enviar, aos contribuintes, os informes de rendimentos de investimentos relativos ao ano passado. Estes documentos são utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda 2022.
De acordo com a Receita Federal, o próximo dia 28 será o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira.
Anteriormente, dia 25 de fevereiro era o prazo estabelecido pelo Fisco. O motivo era que 28 é feriado bancário — o que impossibilitaria o pagamento de impostos.
No entanto, considerando que as declarações em questão possuem caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, a Receita definiu o dia 28 como último dia para entrega.
Vale ressaltar que, devido ao feriado bancário, o último dia útil de fevereiro continua sendo o dia 25. Por conta disso, os pagamentos de tributos feitos após essa data, estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
Atraso na entrega dos informes de rendimentos de investimentos
Em caso de não recebimento dos informes no prazo estabelecido, os contribuintes deverão procurar o gerente da respectiva instituição financeira. Caso o atraso se mantenha, a pessoa poderá acionar a Receita Federal.
Na hipótese de erros ou divergência de dados, os contribuintes deverão solicitar novo documento — com as respectivas correções.
Se não ocorrer o recebimento das informações corretas antes do fim de abril — último dia para a entrega da declaração —, as pessoas não precisam perder o prazo de envio. Neste caso, há a possibilidade de enviar a versão preliminar da declaração — e realizar a declaração retificadora posteriormente.
Os comprovantes de rendimentos não precisam ser entregues pelos Correios. As instituições financeiras e empresas podem enviar os dados por e-mail, aplicativos para dispositivos móveis ou por meio de links para serem baixados na internet.
Por meio destes documentos, o Fisco poderá cruzar as informações e constatar se o contribuinte preencheu a declaração do Imposto de Renda com os dados errados — ou se chegou a sonegar impostos.