IR 2022: quando chegam os informes de rendimentos de investimentos?

Até o dia 28 de fevereiro, os bancos e corretoras devem enviar, aos contribuintes, os informes de rendimentos de investimentos relativos ao ano passado. Estes documentos são utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda 2022.

IR 2022: quando chegam os informes de rendimentos de investimentos?
IR 2022: quando chegam os informes de rendimentos de investimentos? (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com a Receita Federal, o próximo dia 28 será o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira.

Anteriormente, dia 25 de fevereiro era o prazo estabelecido pelo Fisco. O motivo era que 28 é feriado bancário — o que impossibilitaria o pagamento de impostos.

No entanto, considerando que as declarações em questão possuem caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, a Receita definiu o dia 28 como último dia para entrega.

Vale ressaltar que, devido ao feriado bancário, o último dia útil de fevereiro continua sendo o dia 25. Por conta disso, os pagamentos de tributos feitos após essa data, estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Atraso na entrega dos informes de rendimentos de investimentos

Em caso de não recebimento dos informes no prazo estabelecido, os contribuintes deverão procurar o gerente da respectiva instituição financeira. Caso o atraso se mantenha, a pessoa poderá acionar a Receita Federal.

Na hipótese de erros ou divergência de dados, os contribuintes deverão solicitar novo documento — com as respectivas correções.

Se não ocorrer o recebimento das informações corretas antes do fim de abril — último dia para a entrega da declaração —, as pessoas não precisam perder o prazo de envio. Neste caso, há a possibilidade de enviar a versão preliminar da declaração — e realizar a declaração retificadora posteriormente.

Os comprovantes de rendimentos não precisam ser entregues pelos Correios. As instituições financeiras e empresas podem enviar os dados por e-mail, aplicativos para dispositivos móveis ou por meio de links para serem baixados na internet.

Por meio destes documentos, o Fisco poderá cruzar as informações e constatar se o contribuinte preencheu a declaração do Imposto de Renda com os dados errados — ou se chegou a sonegar impostos.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.