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IR 2022: aposentados e servidores com doenças específicas estão isentos; confira

Por Paulo Amorim
17 de fevereiro de 2022
Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR

Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR. (Imagem FDR)

O inicio do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) está próximo e muitos não sabem que os aposentados e servidores com doenças específicas podem ficar isentos no IR. Podem ser favorecidos s servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, e também aposentados.

Como ter acesso a isenção?

Para obter a isenção é preciso se atentar as regras determinadas pela Receita Federal. Estas pessoas precisam se enquadrar nos a critérios e condições de saúde. 

Em grande parte dos casos, a dispensa do Imposto de Renda está subordinada à expressão “portadores de doenças graves” e muitas pessoas não procuram informações sobre o benefício. Porém, algumas outras doenças já se enquadram nesta modalidade.

Doenças que garantem isenção no IR

Existem outros tipos de doença, fora as consideradas graves como câncer, doenças cardíacas, doenças degenerativas, entre outras, que fazem com que os contribuintes consigam a isenção. São elas:

  • Doenças causadas pelo trabalho
  • Depressão
  • Problemas na coluna
  • Hipertensão
  • Arritmia
  • Isquemia
  • HIV não sintomático e AIDS
  • Calcificação
  • Hanseníase curada
  • Sequelas neurais
  • Hepatite C
  • E outras

Existem algumas categorias que também podem obter a isenção no IR, além de militares, professores e profissionais da saúde que garantem direito à isenção do IR, caso  a doença tenha sido causada pelas atividades do trabalho.

Pontos importantes para obter isenção no IR

  • Não é preciso apresentar um laudo oficial. Sendo assim, a doença pode ser provada com laudos, exames e atestados particulares
  • Caso o contribuinte tenha obtido a isenção a partir da data em que fez a solicitação, o beneficiário pode entrar com ação judicial e receber retroativos pagos do IR a partir da data que foi diagnosticado com a doença
  • Não é preciso ter sido aposentado por invalidez, nem que a doença seja a razão da pessoa ter parado de trabalhar
  • Quem recebem pensão por morte também tem direito
  • A isenção também engloba a previdência privada
  • Em caso de morte, os herdeiros podem solicitar restituição do IR
  • Não é necessário realizar um requerimento administrativo

Diversos servidores públicos já apresentam estes tipos de problemas ao longo de sua atividade profissional. A isenção engloba ainda qualquer aposentado portador de algumas doenças, inclusive aqueles beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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