Imposto de Renda 2022: Como fazer a declaração? Especialista explica em detalhes

Pontos-chave
  • Contadora e professora de contabilidade da C.H.i. Cursos, Antonia Jairi Brito, trás dicas sobre o IRPF de 2022;
  • População deve ficar atenta ao valor mínimo de seus rendimentos tributáveis;
  • Receita Federal divulga calendário e prazos para declaração.

Brasileiros devem se preparar para nova rodada de cobranças pelo Imposto de Renda. No dia 02 de março, a Receita Federal passará a receber as declarações do IR, o procedimento será obrigatório para todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. No caso de atividade rural, a receita bruta anual deve ser superior a R$ 142.798,50. Entenda os detalhes, abaixo.

Imposto de Renda 2022: especialista te explica como você deve fazer sua declaração (Imagem: FDR)
Imposto de Renda 2022: especialista explica como você deve fazer sua declaração (Imagem: FDR)

De acordo com a previsão da Receita Federal, cerca de 30 milhões de brasileiros deveram declarar o Imposto de Renda em 2022. Apesar do tributo ser cobrado anualmente, há milhares de pessoas que caem na malha fina por errarem na hora de repassar os informes financeiros.

Atentos a essa demanda, o portal FDR convidou a contadora e professora de contabilidade da C.H.i. Cursos, Antonia Jairi Brito, para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao IR. Abaixo, acompanhe uma entrevista exclusiva com todos os detalhes sobre documentação, regras, valores e prazos determinados pela Receita Federal.

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é a forma como o governo apura a renda de uma pessoa, seja ela jurídica ou física. Ao fazer a declaração, o contribuinte informa os rendimentos, bens e direitos, pagamentos realizados, além das dívidas e ônus no período – ano de 2021, por exemplo.

Com essas informações, a Receita Federal irá fazer um cruzamento destes rendimentos com o que foi informado pelas empresas que o contribuinte diz ter recebido, dos pagamentos realizados e dos bens informados para verificar se as informações prestadas são iguais de ambas as fontes. Se estiverem diferentes, o contribuinte cai na famosa malha fina.

A partir de quando preciso declarar Imposto de Renda?

O prazo de entrega do IR 2022, que apresenta os rendimentos que o contribuinte teve em 2021, será iniciado no dia 02 de março de 2022 e encerrado no dia 29 de abril também deste ano.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

Estes termos sempre geram confusão porque as siglas são parecidas.

No entanto, o Imposto de Renda da Pessoa Física, está relacionado aos tributos da pessoa física. E  é na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que são informados os rendimentos, os bens e direitos, e apurado o tributo a pagar ou restituir pelo contribuinte.

Já para a pessoa jurídica, com as alterações trazidas pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital,  houve substituição da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica,  pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

O que mudou no IRPF de 2022?

Anualmente a Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda, mas elas ainda não saíram. Nos próximos dias deve ser liberado o programa para o preenchimento da Declaração,  e então será possível verificar novidades no preenchimento.

E esse sempre é um ponto importante, pois as atualizações no programa fazem parte da história do Imposto de Renda da Pessoa Física. Um exemplo de atualização foi a inclusão do número do RENAVAM e da Matrícula do Imóvel no detalhamento dos bens, implementada no exercício de 2019.

Outra coisa que tem chamado a atenção é quanto a aprovação uma alteração nas faixas de isenção e nos valores de dedução, por exemplo. No entanto, nada foi aprovado ainda e, se o for, deve ser aplicada ao próximo ano calendário.

Imposto de Renda 2022: Como baixar programa de declaração anual (DIRF)?

Qual a diferença da declaração simplificada e declaração completa?

Na entrega da declaração, assim como as empresas fazem, o contribuinte deve fazer planejamento tributário. E, para isso, é dado ao contribuinte a possibilidade de entregar a sua declaração de forma simplificada ou completa.

A entrega pela forma completa é indicada para quem tem dependentes, gastos com educação, saúde e previdência privada, porque como estes gastos são dedutíveis, acabam sendo a forma mais vantajosa para o contribuinte.

Mas quem não tem filhos, não tem despesas, a melhor opção vai ser a entrega simplificada, porque no preenchimento da declaração o programa aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, considerando as regras atuais.

Não tenho um contador, como fazer minha declaração sozinha de forma segura?

O contador tem conhecimento e está preparado para fazer a Declaração do Imposto de Renda e fornecer as informações a serem dadas à Receita Federal de  forma que o preenchimento destas informações no Programa Gerador da Declaração seja feito da forma correta.

Esse é, inclusive, o ponto de atenção para quem decide fazer a sua declaração, porque ao prestar informações incompletas, omitir informações o contribuinte vai ter problemas com o fisco.

Quais são os documentos necessários na hora de enviar a declaração do IRPF?

O imposto de renda requer uma série de informações sobre o contribuinte, sobre os seus rendimentos, os seus recebimentos e os seus gastos, então o contribuinte precisa separar anualmente:

Quais são minhas despesas que podem ser deduzidas no valor total do IRPF?

Nas regras divulgadas pela Receita Federal estão os valores que podem ser deduzidos tanto com educação, quanto com saúde, por exemplo.  O ponto de atenção é que as despesas precisam ser analisadas, pois não basta simplesmente somar os valores e colocar na declaração. É preciso saber o que pode e se há limite de isenção.

Atualmente, com o cruzamento de informações feito pela Receita Federal, é um risco o contribuinte utilizar informações fictícias para pagar menos imposto como ocorria antigamente, quando um recibo de despesas médicas ou de dentista era utilizado como despesa para várias pessoas. Nunca foi correto, mas atualmente fazer isso é indicar para a Receita Federal informações fraudulentas e elas serão identificadas facilmente.

Imposto de Renda 2022: especialista te explica como você deve fazer sua declaração (Imagem: FDR)
Imposto de Renda 2022: especialista te explica como você deve fazer sua declaração (Imagem: FDR)

O que é a restituição e como saber se tenho direito?

A declaração mais comum que preenchemos chama-se “Declaração de Ajuste Anual”.

No preenchimento da declaração, os dados sobre os rendimentos são inseridos no Programa Gerador da Declaração, então, o sistema faz um cálculo – vem daí a palavra ajuste – que leva em consideração o valor retido e o valor devido, e desta forma é possível saber se o contribuinte tem direito a devolução porque pagou mais do que devia ou se tem que pagar algo a mais. Este valor de devolução é chamado de restituição.

O contribuinte fica sabendo na entrega da declaração que sem imposto a pagar ou a restituir, inclusive a escolha da forma de entrega da declaração – se completa ou simplificada – interfere nisso.

O que é malha fina Imposto de Renda?

O cuidado na coleta das informações e no preenchimento delas na Declaração do Imposto de Renda tem um propósito:  evitar cair na malha fina.

Como a Receita Federal vai fazer o cruzamento das informações e vai fazer algumas análises, as informações precisam estar corretas, pois, tendo divergência, ela vai chamar o contribuinte para explicações. É isso que popularmente se chama de “malha fina”.

E para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte pode consultar a situação da sua declaração no “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Esta opção fica na aba “Processamento/Pendências de Malha” e apresenta o motivo pelo qual a declaração está nesta situação.

O que acontece se eu perder o prazo de declaração do IRPF?

A primeira coisa é a multa pela não entrega no prazo. Esta multa pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.

Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte.  Além disso, o contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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