Governo federal inicia calendário de pagamento do Vale Gás. Nos próximos dias, a população estará recebendo os valores de R$ 52 destinados para a aquisição e manutenção do botijão de gás doméstico. Para utilizar a quantia é preciso recorrer ao Caixa Tem ou cartão do Bolsa Família. Saiba como fazer o saque.
O Vale Gás está entre os benefícios sociais aprovados pelo governo federal para minimizar os impactos da atual crise econômica. Ele é destinado exclusivamente para a população em situação de vulnerabilidade social, sendo pago nas contas digitais do Caixa Tem.
Para ter acesso a quantia, o cidadão precisar se conectar ao aplicativo da poupança social da Caixa ou recorrer ao cartão do antigo Bolsa Família. Quem estiver sem o dispositivo, no entanto, tem direito de fazer o saque por meio do código de retirada gerado pela Caixa.
Como gerar o código para fazer saque?
- Acesse a sua conta poupança digital no aplicativo;
- Feito isso, toque na opção saque e informar o valor que deseja sacar;
- Ao informar o valor, um código será gerado;
- O beneficiário vai anotar este código e através dele realizar o saque em caixa eletrônico ou na lotérica.
Como efetuar o saque com código?
- Vá até um terminal de autoatendimento da Caixa;
- Toque no botão “Entra” do teclado;
- Selecione a opção “Saque Auxílio Emergencial”;
- Coloque o número do seu CPF e clique no botão “Confirmar”;
- Digite o código de seis dígitos que foi gerado no aplicativo Caixa Tem e aperte o botão “Confirmar”;
- Selecione um valor para saque e aperte o botão “Entra”.
- Ao finalizar, o valor escolhido será entregue em seguida.
Calendário Vale Gás
- NIS final 1: 14 de fevereiro;
- NIS final 2: 15 de fevereiro;
- NIS final 3: 16 de fevereiro;
- NIS final 4: 17 de fevereiro;
- NIS final 5: 18 de fevereiro;
- NIS final 6: 21 de fevereiro;
- NIS final 7: 22 de fevereiro;
- NIS final 8: 23 de fevereiro;
- NIS final 9: 24 de fevereiro;
- NIS final 0: 25 de fevereiro.
Quem tem direito ao Vale Gás?
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.