- No caso de quem enviou o Pix por engano, existem algumas formas de resolver a situação;
- Para quem recebeu o Pix por engano, o processo de devolução é mais simples;
- Quem recebeu o Pix, e não deseja devolver, pode ter problemas judiciais.
Desde novembro de 2020, os brasileiros passaram a ter acesso ao Pix. Por meio deste sistema de pagamentos instantâneos, as pessoas podem realizar transações com mais praticidade. Apesar disso, alguns brasileiros passam por dificuldades, como envio de Pix por engano.
A realização de um Pix errado é um dos problemas mais comuns deste sistema de pagamentos. Isso acontece quando há o preenchimento errado da chave do destinatário desejado — ou quando ocorre o envio de uma quantia acima do pretendido.
Em situações como essa, a pessoa costuma ter dúvidas sobre o que deve ser feito. Segundo levantamento realizado pelo InfoMoney, por meio de especialistas, estas são algumas das perguntas mais buscadas sobre esse problema.
Existe a possibilidade de devolver o Pix por engano?
Em novembro de 2021, o Banco Central lançou uma norma que põe em prática o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Esse mecanismo abrange os procedimentos e regras que as instituições financeiras precisam seguir para devolver o dinheiro por Pix.
De acordo com o BC, esse recurso permite a devolução do Pix por meio do recebedor. Ou seja, o mecanismo possibilita que o recebedor debite os valores sem solicitar a autorização a cada devolução.
Apesar disso, o mecanismo funciona em casos específicos: quando acontece uma falha operacional no sistema de algum participante envolvido na transação, ou quando existe suspeita da utilização do Pix para fraude.
Por conta disso, quem efetuou um Pix por engano, por exemplo, não se enquadraria nesse formato — para recuperar o dinheiro.
De qualquer forma, a instituição financeira tem a responsabilidade de avaliar cada caso, e compreender se o mecanismo de devolução se aplica ou não.
Contudo, para o acionamento do MED, a instituição precisa ajustar o contrato de relacionamento com todos os clientes — indicando a possibilidade de acionar o MED no âmbito do sistema Pix.
Conforme o Banco Central, após ajustar o contrato, o participante precisa informar todos os clientes sobre a alteração contratual efetivada.
Se o participante não realizar os devidos ajustes contratuais e não puder acionar o MED, ele será responsabilizado pelas transações em que o pedido de devolução for recusado.
Como realizar o estorno do Pix por engano?
Do ponto de vista do pagador: sabendo das possibilidades: caso o cliente A, do banco X realizou um Pix por engano — e enviou um valor para um destinatário (cliente B do banco Y) errado:
O modo mais simples de solucionar o problema é identificar a pessoa que recebeu e solicitar a devolução. Nessa hipótese, o recebedor pode devolver o dinheiro pelo Pix ou qualquer outro meio existente.
O problema ainda pode ser resolvido judicialmente (informações abaixo).
Por outro lado, caso o pagador tenha sido vítima de falha no sistema ou fraude, pode solicitar para a sua instituição financeira (banco X) a devolução.
Segundo o representante da ABFintechs e integrante do grupo técnico do Pix no Banco Central, Rogerio Melfi, a pessoa deve contratar o canal oficial do banco e explicar o ocorrido. Será preciso informar a quantia, quem recebeu — incluindo a chave e o banco destinatário.
Após isso, o banco fará uma análise. Essa instituição tem a responsabilidade de abrir um chamado, informando o banco do destinatário (banco Y) de que o cliente precisa da devolução.
A partir de então, o banco Y tem a responsabilidade de avaliar a situação, entrar em contato com o cliente B. caso o erro seja constatado, o banco Y deverá devolver o valor para o banco X, que enviar ao cliente A.
Conforme o Banco Central, a abertura da notificação de infração pode ser dada por iniciativa de seu cliente ou do próprio participante.
Após receber a reclamação do cliente, a instituição pagadora precisa abrir notificação de infração — juntamente com um pedido de devolução depois da análise de escopo da reclamação do cliente. Ou seja, ocorre uma análise para constatar se o MED pode ser acionado para o caso específico.
Sendo assim o cliente pode solicitar o pedido desse modo na hipótese de engano. Contudo, a instituição analisará o caso para verificar se o enquadra no MED.
Já do ponto de vista do recebedor, o processo de devolução é mais fácil: o cidadão pode devolver a quantia para quem enviou, ou avisar o banco que não reconhece o dinheiro recebido. Assim, a instituição tentará identificar o que ocorreu e a origem da transação.
O estorno do valor precisa aparecer no extrato. O cliente ainda precisa ser notificado sobre a operação da devolução, conforme as regras do Banco Central.
Quanto tempo demora para o estorno do Pix?
Na hipótese de utilização do MED, a instituição do cliente pagador pode abrir uma notificação de infração para transações que tenham acontecido em até 80 dias — em relação ao dia de abertura da notificação.
Ou seja, a partir da data da transação, quem enviou Pix errado tem até 80 dias para avisar sua instituição.
A instituição do cliente recebedor conta com 7 dias corridos para analisar a notificação.
Depois da aceitação da notificação, a instituição do cliente pagador tem até 72 horas para pedir a devolução. Ao receber essa solicitação do cliente recebedor tem até 24 horas para completar a devolução.
Caso o pagador resolva a situação diretamente com o recebedor, geralmente, não existe um prazo definido.
Quem gastou o Pix, recebido por engano, comete crime?
Isso depende de algumas variáveis. Contudo, de modo geral, isso pode ser considerado um crime.
Segundo o advogado especializado em crimes contra o consumidor e sócio da Watermann Sociedade de Advogados, Leonardo Watermann, declara que somente há crime se a pessoa, que fez o Pix, cobrar a devolução e o recebedor se negar a devolver o dinheiro.
O advogado alega que “isso pode ser levado para o processo penal”. Para registrar o ocorrido, quem enviou o Pix por engano pode realizar um boletim de ocorrência.
Caso a pessoa, que cometeu o erro, não conseguir o dinheiro de volta, o caminho é realizar um B.O e abrir um processo cível para reaver a quantia.