Atrasar o pagamento de contas essenciais, como o IPTU, pode gerar muita dor de cabeça para os consumidores. Foi pensando nisso que preparamos este artigo esclarecendo dúvidas sobre atrasos no pagamento desse imposto. Entenda quais as consequências de atrasar o IPTU, como consultar débitos, emitir segunda via e pagar com atraso.
IPTU atrasado: o que acontece?
O IPTU normalmente pode ser pago à vista, com desconto, ou parcelado. Quando se atrasa o pagamento de alguma parcela, o consumidor passa a sofrer algumas penalidades.
A primeira delas é a cobrança de multa de 0,33% ao dia, podendo chegar ao valor máximo de 20%. Após um mês de atraso, podem começar a incidir correção monetária e juros de mora de 1%.
Caso o atraso seja muito grande, o nome do contribuinte é inscrito na dívida ativa da União, o que o torna oficialmente inadimplente com o município. Entre as consequências estão não conseguir crédito e até perder bens para que a dívida seja paga.
Em casos extremos, o imóvel pode ser leiloado para que a dívida com o IPTU seja quitada. Mas isso raramente ocorre.
O período de atraso para ser inscrito na dívida ativa varia de município para município, sendo normalmente de 1 ano.
Consulte os débitos do IPTU
Quem deseja quitar IPTU atrasado deve, primeiramente, conferir se há débitos abertos e qual o valor deles. Isso normalmente é feito através de algum site da prefeitura, como o site da secretaria municipal de fazenda ou finanças.
Em São Paulo, por exemplo, você pode ver seus débitos nesta página, informando o número de cadastro do imóvel.
Como pagar IPTU atrasado
Caso o IPTU esteja em atraso, o contribuinte tem duas opções de pagamento:
- Normalmente, pagando o imposto em caixas eletrônicos, internet banking ou apps de bancos conveniados, o valor já é atualizado, incluindo multas e juros.
- Em alguns casos, porém, o pagamento com atraso só é possível através de emissão de 2ª via.
A emissão de 2ª via também pode ser feita através do site da prefeitura do seu município. Em São Paulo, ela é feita através desta página. Em municípios menores, pode ser necessário comparecer presencialmente à prefeitura ou órgão competente.
Se você já foi inscrito na dívida ativa da União, então o procedimento será diferente. Em São Paulo, por exemplo, ele é feito através da Procuradoria Geral do Município.
Uma guia específica será gerada, podendo-se optar pelo pagamento parcelado ou à vista.