Venda da Oi pode pesar no bolso de clientes; entenda o motivo

Recentemente, a operadora Oi foi comprada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica, esta última proprietária da VIVO. Diante das novas circunstâncias, os clientes da operadora é que serão afetados.

Para equilibrar o cenário, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que o cliente da Oi que não tiver o interesse de permanecer junto à operadora de origem poderá migrar para qualquer outra que desejar sem arcar com nenhum custo.

Neste mesmo sentido, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) explicou que a migração deve ser automática e para um plano similar ao contratado na operadora anterior.

Por outro lado, não há nenhuma garantia de que os valores dos contratos entre a Oi e a operadora para qual o plano irá migrar mantenham os mesmos valores. Os clientes da Oi serão migrados para a TIM, Vivo ou Claro, com base na seguinte divisão interna:

  • A Claro herdou 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92;
  • A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98;
  • A TIM ficou com 29 DDDs. São eles: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Ressaltando que a migração entre operadoras deve acontecer com a garantia de direito à informação ao consumidor. É importante destacar que os clientes da Oi, tanto com planos de telefonia móvel quanto combos que contenham telefonia móvel deixarão de ter a fidelidade exigida nos contratos, mesmo que o prazo não tenha expirado.

Desta forma, o consumidor terá a oportunidade de fazer a portabilidade do número para a operadora desejada sem obter nenhum custo. Se a portabilidade não for feita, haverá uma migração automática para o plano mais semelhante ao do contrato atual em uma das operadoras compradoras da Oi. Veja a seguir quais são os direitos dos clientes:

  • A fidelidade não é mais exigível. Na migração dos clientes para as operadoras compradoras, a fidelidade firmada com a Oi Móvel não é mais aplicável. Isso é válido tanto para clientes da telefonia móvel quanto para quem possui combos com telefonia móvel;
  • Direito à portabilidade: sem a fidelidade, os consumidores têm garantida a migração para outras operadoras;
  • Direito de não ter migração automática para outra operadora: pelos “remédios” impostos pela Anatel, o consumidor também tem o direito de não migrar automaticamente para a operadora definida como compradora na sua localidade. Para o Idec, o procedimento ainda não está claro.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.