O 13º do Bolsa Família é o desejo de milhares de beneficiários que compõem o programa. Mas por hora, somente o Governo de Pernambuco (PE) oferece o abono natalino para a parcela dos integrantes de transferência de renda que residem no estado.
Em 2022, o 13º do Bolsa Família será pago em uma parcela única, cujo ano de referência para o cálculo é 2021. A previsão é para que os valores sejam creditados entre os dias 14 e 25 de fevereiro, seguindo o calendário oficial do programa conforme estabelecido pelo Governo Federal.
Isso quer dizer que a ordem de pagamentos também é a mesma, ou seja, o benefício é liberado conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS), aquele impresso no cartão do programa. Caso algum pernambucano ainda tenha dúvidas sobre o recebimento do 13º do Bolsa Família, basta fazer uma consulta no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por este link.
Na página que será aberta o beneficiário deverá fornecer as principais informações pessoais, como o número do NIS e a data de nascimento. O 13º do Bolsa Família de Pernambuco é direcionado aos cidadãos locais que receberam o antigo Bolsa Família, o Auxílio Emergencial e até mesmo o Auxílio Brasil, durante seis meses no ano passado, salvo a exceção do último programa que foi lançado em novembro.
Vale mencionar que o período mínimo de recebimento (seis meses) pode ter sido cumprido tanto de maneira intercalada ou consecutiva. Contudo, não será preciso realizar nenhum novo cadastro para adquirir o direito ao recebimento do abono natalino no âmbito estadual, basta ter a situação regular no programa de referência.
De acordo com o Governo de Pernambuco, cerca de 71% dos beneficiários terão direito a receber a cota máxima do 13º do Bolsa Família, no valor de R$ 150. Destacando que os saques em espécie seguem o modelo já utilizado desde o Bolsa Família e que prevaleceu com a chegada do Auxílio Brasil.
O 13º do Bolsa Família já é concedido pelo terceiro ano seguido e, desta vez, cerca de 1.190.567 famílias em situação de vulnerabilidade social devem receber o abono liberado por iniciativa estadual.
É importante explicar que o núcleo familiar que recebe em média R$ 80, deve ser contemplado por um 13º salário no respectivo valor. Enquanto quem recebe mais que R$ 150 tem direito à cota determinada pelo governo estadual.
No entanto, existe a possibilidade de as famílias contempladas por valores abaixo de R$ 150 atingirem o teto do programa caso passem a informar o número do CPF na nota fiscal de compra de alimentos, medicamentos, itens de higiene pessoal, material de limpeza, vestuário, calçados e gás de cozinha. Isso porque, este modelo de transação financeira destina 5% do valor das compras para o benefício.
Veja o calendário de pagamentos a seguir:
- NIS final – 1: 14 de fevereiro de 2022;
- NIS final – 2: 15 de fevereiro de 2022;
- NIS final – 3: 16 de fevereiro de 2022;
- NIS final – 4: 17 de fevereiro de 2022;
- NIS final – 5: 18 de fevereiro de 2022;
- NIS final – 6: 21 de fevereiro de 2022;
- NIS final – 7: 22 de fevereiro de 2022;
- NIS final – 8: 23 de fevereiro de 2022;
- NIS final – 9: 24 de fevereiro de 2022;
- NIS final – 0: 25 de fevereiro de 2022.