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Carnaval 2022: como saber se vou precisar trabalhar?

Por Victor Barboza
21 de fevereiro de 2022
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Os únicos pontos facultativos previstos para o mês e que podem ser revogados em algumas cidades do país por conta da pandemia da covid-19 são a segunda-feira e terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas (até às 14h), que caem nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março.

A polêmica dessa data festiva ainda é uma incógnita por conta da crise sanitária que o país enfrenta, o que complica os planos de quem planejava usar os dias de “descanso” do trabalho para aproveitar a data festiva ou descansar. Segundo Gisela da Silva Freire, sócia do Cescon Barrieu Advogados, é importante lembrar que o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado estadual ou municipal, e por isso, a liberação do trabalho dependerá da localidade em que o empregador está sediado.

“No município de São Paulo, por exemplo, o Carnaval não é considerado feriado. Sendo assim, o empregador pode sim exigir que os empregados trabalhem normalmente. No entanto, se o trabalho for realizado em uma localidade em que o Carnaval é considerado feriado, o empregador apenas poderá determinar a realização de trabalho em caso de serviços inadiáveis ou se a execução da atividade for imposta pelas exigências técnicas das empresas, como é o caso de hospitais e transportes públicos”, diz.

Para a especialista, é importante ressaltar que há regras que também diferenciam o tratamento dos trabalhadores no que se refere a esta data. Ou seja, se o empregado atuar em um município onde o carnaval é considerado feriado e, mesmo assim, ele for obrigado a trabalhar, como regra, é devido o pagamento de horas extraordinárias a ele. Contudo, nas atividades em que não for possível agir desta forma em razão das exigências técnicas das empresas, o empregador poderá determinar outro dia de folga, sem o pagamento das horas extras.

“Há, ainda, a questão de pontos facultativos. Em São Paulo, de acordo com o Decreto Municipal nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, serão pontos facultativos os dias 28 de fevereiro e 1º de março, bem como a Quarta-feira de Cinzas (2 de março), até as 12h.  Em outros municípios a regra pode ser diferente, pois muitas cidades já anunciaram o adiamento da festividade, o que pode mudar o cenário”, conclui.

Victor Barboza

Victor Barboza

Editor-chefe do portal de notícias FDR. É responsável por toda a apuração e compartilhamento de informações, sempre presando pela qualidade e independências das notícias veiculadas. Especialista em finanças. Possui MBA em Gestão de Negócios pela USP e Graduação em Gestão Financeira pela Estácio. Possui especializações e trabalhos acadêmicos nas áreas de educação financeira, investimentos, fintechs, gestão empresarial e psicologia econômica. É fundador da GFCriativa e Co-Fundador da Fincatch. Trabalhou com gestão financeira nas startups Tendere e Strategy Manager.

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