O calendário de pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) começa hoje, 8, mas há semanas os trabalhadores já podem conferir detalhes sobre o pagamento. Entre alguns canais remotos disponíveis, as consultas foram concentradas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Embora a plataforma tenha apresentado instabilidade nos últimos dias diante do alto fluxo de acessos, o sistema já foi regularizado e os interessados já podem acessar todas as funcionalidades. Inclusive, ao clicar no campo de “Benefícios” é possível ver se você está habilitado ou não para receber o PIS.
Se o trabalhador visualizar a mensagem “Habilitado”, logo abaixo estarão liberados os campos de acesso que dizem: “Calendário” e “Saiba Mais”. Ao clicar na primeira opção, serão apresentadas todas as informações referentes ao abono salarial, como: ano-base, situação, número do PIS, valor do pagamento, agente pagador e data disponível para saque.
É importante mencionar que todos esses dados estão vinculados à elegibilidade do trabalhador ao PIS. Por esta razão se ao acessar o campo “Benefícios” for apresentada a mensagem “Não Habilitado” é preciso saber que algum dos requisitos que dão direito ao PIS não foram cumpridos em sua totalidade. São eles:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Na circunstância do trabalhador que cumpre todos os requisitos mencionados acima, mas ainda assim não está habilitado para receber o PIS, deve verificar junto ao empregador se as informações trabalhistas referentes ao ano-base de 2020 foram registradas corretamente no RAIS.
Isso porque, o ano de referência que será considerado para o pagamento do PIS a partir do mês que vem é 2020. Isso quer dizer que, o trabalhador que prestou serviços com carteira assinada neste período e que se enquadra nos critérios mencionados está habilitado ao benefício.
Por outro lado, se as informações prestadas no sistema estiverem incorretas, ou se o trabalhador não tiver trabalhado com carteira assinada por mais de 30 dias em 2020, não deve haver espanto ao observar a mensagem “Não Habilitado” ao fazer a consulta na Carteira de Trabalho Digital.
Na hipótese de o empregador não ter entregado a declaração ou a tenha enviado com atraso, omitindo informações ou fazendo falsas declarações, a empresa poderá ser multada. A denúncia por ausência de prestação das informações deve ser registrada no portal de denúncias trabalhistas do Governo Federal.
Mas se todas as informações trabalhistas do funcionário tiverem sido informadas corretamente pelo empregador, o trabalhador tem a oportunidade de requerer esclarecimentos sobre a situação pelos seguintes canais:
- Gov.br;
- Telefone 158;
- Nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência.