No Mato Grosso do Sul (MS), os motociclistas inadimplentes que possuem débitos provenientes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) bem como do licenciamento do veículo podem receber a anistia de ambas as dívidas. No entanto, este benefício será concedido a quem conseguir efetuar o pagamento destes dois tributos referentes ao ano de 2022.
A iniciativa do Governo do Mato Grosso do Sul (MS) ainda concede a chance de inclusão no novo Programa de Regularização Fiscal (Refis). A proposta do governo estadual é que os motociclistas recebam o perdão dos débitos caso coloquem os documentos como o IPVA e o CRLV com vencimento para 2022 em dia.
“É importante dizer que nesta anistia não estão incluídas as multas”, destacou o diretor-presidente do Departamento de Trânsito (Detran-MS), Rudel Trindade Júnior. Vale lembrar que a anistia ao IPVA para os motociclistas foi aprovada no final do ano passado pelos deputados estaduais, cuja lei foi sancionada em dezembro de 2021.
Na ocasião, o governador do MS, Reinaldo Azambuja, aproveitou para reforçar que a intenção desta iniciativa é para que haja um incremento nos cofres do Estado, além de possibilitar que o contribuinte condições de pagamento mas acessíveis para regularizar os débitos, além de os contemplar com a anistia caso demonstrem interesse em regularizar a situação tributária.
Para o superintendente de Administração e Tributos (SAT) da Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz), Wilson Taira, esta medida promovida pelo governo estadual visa auxiliar os contribuintes afetados financeiramente pelos efeitos da pandemia da Covid-19, que eventualmente tem seus altos e baixos desde o início em meados de março de 2020.
Neste sentido, vale lembrar que a primeira investida do Governo do MS em benefício aos contribuintes foi a isenção do IPVA na primeira tributação de motocicletas de até 150 cilindradas e ciclomotores de anos anteriores.
A isenção também se estende ao licenciamento das motocicletas de 150 cilindradas. Na oportunidade, Reinaldo Azambuja ressaltou que esta é uma “grande oportunidade para quem deseja estar em dia com o fisco Estadual”.
O IPVA é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas e pelo Distrito Federal (DF) no ano de 1986, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. O tributo é de caráter obrigatório e o não pagamento do mesmo pode acarretar em diversos problemas ao motorista e ao proprietário do veículo.
Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição. O cálculo do IPVA é feito com base no preço de mercado do automóvel. O cálculo também usa como referência o valor venal do veículo, podendo variar entre 1,5% a 4%. Esta taxa é a alíquota do IPVA, e pode variar entre um estado e outro.
Se tratando de carros usados, o valor do IPVA é estabelecido por meio do levantamento realizado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). E a tabela Fipe diferencia os veículos por marca, modelo e ano de fabricação.