BBB 22: Naiara Azevedo é condenada a pagar ação trabalhista; saiba mais

A cantora Naiara Azevedo, que está confinada no Big Brother Brasil, foi condenada a pagar reajustes salariais a um guitarrista após processo na Justiça do Trabalho, em Goiás. 

De acordo com o advogado do músico, os valores somados podem chegar a R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão.

Por meio de nota a equipe da artista informou que tem ciência do processo e que vai recorrer da decisão.

Essa decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Nogueira Pedra na última sexta-feira (21). O magistrado determina que a artista pague ao músico adicional noturno, honorários advocatícios e diferença salarial a partir de agosto de 2018. O guitarrista trabalhou por cerca de dois anos com a cantora.

Durante o processo, a defesa do músico descreveu que o cliente trabalhou por mais horas do que previsto em contrato e que ele não recebeu o adicional de insalubridade devido à exposição ao ruído – já que trabalhava nos shows. O pedido na Justiça também inclui o pagamento extra por trabalhar à noite e de madrugada.

O advogado Gustavo Afonso, que representa o guitarrista no processo, pretende recorrer para conseguir que sejam pagas ainda horas extras – pedido que foi indeferido pelo juiz.

Verbas trabalhistas

Analisando o caso, o juiz atendeu três pedidos feitos pelo músico:

O primeiro foi o pagamento da diferença de salário-base: foi verificado que o músico recebeu um reajuste de salário na CTPS para R$ 4,5 mil. Porém, na prática, ele recebeu salário-base inferior ao registrado. Analisando, o juiz condenou a empresa e a cantora ao pagamento da diferença de salário-base, em atenção ao reajuste anotado na CTPS.

Adicional de insalubridade em grau médio: foi observado ainda que o músico estava exposto a ruído contínuo, gerado por máquinas e equipamentos para os shows. De acordo com o magistrado, não há comprovação nos autos de fornecimento de EPI capaz de neutralizar o agente nocivo. Sobre esse pedido, o juiz deferiu o adicional de insalubridade em grau médio.

Adicional noturno: o músico pleiteou diferenças de adicional noturno, alegando não terem sido abrangidas nos contracheques todas as horas noturnas trabalhadas. 

Ao analisar a situação, o magistrado considerou a prova oral e concluiu que não foi calculado o adicional sobre a totalidade das horas laboradas no período noturno. Assim, condenou as reclamadas ao pagamento do adicional noturno.