O Projeto de Lei 2055/19 estabelece o Penemp (Programa de Estímulo à Nova Empresa), que prevê a suspensão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo período de cinco anos a partir da data de criação da empresa.
A determinação é válida para empresas que apurem o IR pelo lucro presumido ou lucro real e que não possuam participação relevante em nenhum outra empresa. A regra também abrange outras empresas em que os sócios não mantenham participação relevante na constituição de qualquer outra empresa pelos três anos anteriores.
Segundo a proposta, é permitido que outras regras e benefícios possam ser criados através de regulamentação do Poder Executivo.
O deputado Pinheirinho, autor do projeto, disse que a proposta irá estimular a criação de novas empresas e impulsionar a economia trazendo mais renda e empregos. “Pretendemos dar um prazo para que, no atual cenário de crise econômica, o empreendimento se consolide, evitando o seu encerramento precoce”, disse.
Tramitação
Antes da votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto será apreciado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Imposto de Renda
O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.
Este tributo tem como critérios orientadores a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a universalidade, atingindo todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa, havendo, usualmente, um limite mínimo de rendimentos obtidos para que haja incidência do imposto.
Os princípios da generalidade e universalidade garantam que o imposto cumpra sua principal função, a de arrecadar recursos para o governo (função fiscal), enquanto a progressividade se presta a cumprir a função de redistribuição de renda, sendo considerado por alguns autores como o tributo que melhor atende a essa tarefa.