Após INSS, governo altera contribuição previdenciária dos seus servidores

Depois do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter alterado a tabela de contribuição previdenciária, agora o governo federal também refez as ordens de pagamento dos seus servidores públicos federais. A portaria foi publicada na última quinta-feira (20), e já começou a valer.

A ordem estava presente no Diário Oficial da União (DOU), e assim como o INSS usou como referência a atualização de 10,16% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021.

Atualmente, existem mais de 584 mil servidores públicos federais ativos na União. É justamente esse público que deve contribuir mensalmente para garantir mais tarde seus benefícios previdenciários.

Nova tabela de contribuição previdenciária do servidor público

De acordo com a nova ordem, e considerando o acumulado da inflação, serão alterados os salários para aplicação de cada alíquota. Perceba as mudanças relativas aos anos de 2021 a 2022:

  • Alíquota de 7,5%: a partir de 2022, sai de R$ 1.100 e vai para R$ 1.212
  • Alíquota de 9%: a partir de 2022, sai de R$ 2.203 e vai para R$ 2.427
  • Alíquota de 12%: a partir de 2022, sai de R$ 3.305 e vai para R$ 3.641
  • Alíquota de 14%: a partir de 2022, sai de R$ 6.433 e vai para R$ 7.087
  • Alíquota de 16,5%: a partir de 2022, sai de R$ 22.034,83 e vai para R$ 24.273,57
  • Alíquota de 19%: a partir de 2022, sai de R$ 42.967,92 e vai para R$ 47.333,46
  • Alíquota de 22%: a partir de 2022, vale para a faixa acima de R$ 47.333,46

Como fica o salário do servidor?

É simples, a partir da próxima folha de pagamento o salário do servidor já virá com os descontos previdenciários atualizados. Perceba que nada muda em relação as alíquotas, elas continuam indo de 11% a 22%, o que foi alterado foi a faixa de renda.

Por ordem, os descontos são progressivos, logo a quantia a ser recolhida vai depender do quanto o cidadão ganha. Considerando, por exemplo, apenas a parte do salário que se enquadra em cada faixa de contribuição.

É como se o salário do servidor público fosse “fatiado”, e para cada quantia será aplicada uma faixa de alíquota. Tudo é detalhado no holerite e pode ser consultado no site da Previdência do estado em que o cidadão atua.

De acordo com uma nova tabela produzida pelo professor de Planejamento Tributário do Ibmec-RJ, Paulo Henrique Pêgas, ao jornal Extra, as mudanças nos salários ficarão assim:

  • Salário de R$ 3.000: alíquota de 9% com R$ 269,00 de contribuição;
  • Salário de R$ 5.000: alíquota de 10,17% com R$ 536,18 de contribuição;
  • Salário de R$ 15.000: alíquota de 13,6% com R$ 2.033,01 de contribuição;
  • Salário de R$ 25.000: alíquota de 14,8% com R$ 3.701,17 de contribuição.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]