Compra de passagens aéreas cresceu em 2021, mas cancelamentos também aumentaram; o que fazer?

O ano de 2021 foi de aumento na compra de passagens aéreas. Em contrapartida aumentaram também os cancelamentos, consumidores precisam estar atentos a quais atitudes tomar diante da situação.

O avanço da vacinação trouxe melhoria nos números de diversos setores, um deles foi o turismo que como consequência registrou um aumento considerável no volume de vendas de passagens aéreas. Os dados são da agência virtual de turismo ViajaNet e apontam que de janeiro a dezembro de 2021 o crescimento foi de 76% comparado ao mesmo período de 2020.

O detalhamento dos dados revelou que, apesar do crescimento, turistas optaram por viagens com curto período de deslocamento, mostrando que a confiança não foi completamente recuperada.

Número de cancelamento também apresenta crescimento

Apesar do aumento da compra, cresceu também o número de cancelamentos. Segundo a AirHelp, empresa que tem como objetivo defender os direitos dos passageiros de companhias aéreas, um em cada nove passageiros sofreu com atrasos e cancelamentos do serviço no último ano.

Os dados sugerem que 4,5 milhões de 40,6 milhões de viajantes transportados por companhias aéreas no Brasil no ano de 2021, foram afetados com os problemas de atrasos e cancelamentos.

De acordo com a AirHelp, cancelamentos que não são provocados por questões meteorológicas ou de força maior podem acarretar em pedidos de indenização às companhias aéreas.

Como proceder

Mais dados da empresa revelam que 1 em cada 99 passageiros nos aeroportos brasileiros atendem aos requisitos de  elegibilidade para solicitação de indenização financeira em decorrência dos transtornos causados por cancelamento ou atrasos.

O atraso de um voo dá ao passageiro o direito do recebimento da assistência material de acordo com o tempo de espera, iniciando com o acesso a internet e meios de comunicação, ao aumentar as horas de atraso é fornecido alimentação, acomodação e/ou hospedagem. Outra possibilidade é a realocação em outro voo, ou mesmo o reembolso da passagem. 

Independente da causa do cancelamento de um voo, a responsabilidade é sempre da companhia aérea que deve fornecer o amparo necessário aos seus passageiros afetados. 

Ao ter o voo cancelado, o passageiro pode optar entre a reacomodação em outro avião ou o reembolso. Com o reembolso, o passageiro não tem direito a assistência material, o estorno será do valor da passagem, taxa de embarque e das outras taxas pagas.

É de extrema importância que o consumidor esteja a par de seus direitos para saber reivindicá-los. Alguns danos podem não ser resolvidos com assistência material, reembolso ou realocação. Em casos de perda de consulta médica, faltar a um evento de grande valor emocional, cancelamento de contrato, demissão, entre outros, cabe o pedido de reparação.

Caso a companhia não aceite a condição, o consumidor deve registrar o ocorrido juntamente a ANAC ou ao Procon do seu estado.

 

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Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.