Atenção, contribuinte! Imposto de Renda 2022 começa em breve; veja como se preparar

Pontos-chave
  • Atualmente, quem ganha acima de R$ 1.903,98 precisa contribuir com a Receita Federal;
  • Até mesmo quem não adquiriu nenhum bem material no último ano precisa enviar o documento;
  • Existem alguns mecanismos adotados pelo cidadão que podem diminuir o valor do Imposto de Renda 2022.

A partir do próximo mês os contribuintes do Imposto de Renda 2022 já devem começar a se preparar para a declaração e pagamento do tributo. Para quem declara pela primeira vez deve estar ainda mais atento, já que as informações bem explicadas são de suma importância.

Atenção, contribuinte! Imposto de Renda 2022 começa em breve; veja como se preparar
Atenção, contribuinte! Imposto de Renda 2022 começa em breve; veja como se preparar (Imagem: FDR)

Depois que a inflação oficial do país foi divulgada em 10,06%, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) declarou a defasagem acumulada na tabela do Imposto de Renda chega a 134,52%.

Isso significa que devido a falta de atualização na tabela, pelo menos 10,5 milhões de brasileiros que deveriam ser isentos na verdade vão arcar com o tributo. É que a atualização da tabela poderia alterar as faixas de cobrança.

Atualmente, quem ganha acima de R$ 1.903,98 precisa contribuir com a Receita Federal. Caso houvesse a correção da tabela, a faixa mínima seria para rendimentos mensais de R$ 4.427,59.

No último ano, foram enviadas pouco mais de 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda. As expectativas para esse ano é que os números fiquem em torno desse resultado também.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

De acordo com os dados da Receita Federal, e por conta da falta de atualização da tabela do Imposto de Renda 2022, devem enviar a declaração:

  • O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70; ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Até mesmo quem não adquiriu nenhum bem material no último ano precisa enviar o documento. A explicação, segundo Antonia Jairi Brito, contadora e professora de contabilidade da C.H.i. Curso, afirmou que a aquisição não é a única obrigação para ser um contribuinte.

“Mesmo quem não adquiriu bens durante o ano pode ter que entregar a declaração. Isso ocorre porque não é somente a aquisição que torna obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda, mas a posse ou propriedade do bem, em função do valor deste bem. Atualmente, a obrigatoriedade ocorre para bens ou direitos de valor total acima de R$ 300 mil”.

Como se preparar para enviar o documento?

Muitos contribuintes terão que enviar o documento de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela primeira vez. Neste caso, o ideal é que estejam bem preparados para evitar qualquer erro, e principalmente, fugir da malha fina.

De acordo com Antonia, ao ser ouvida pelo FDR, a contadora reforça que o principal ponto a ser observado pelos estreantes no leão é o prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão seja prejudicado.

Normalmente, o prazo final para envio do documento é o último dia útil do mês de abril.

“A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora. Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. O contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado”. 

A profissional também reforça o fato de que não é apenas o prazo de envio que deve ser visto como uma preocupação para os contribuintes. Inclusive, todos os que terão que arcar com o tributo devem estar atentos as regras, mesmo que esta não seja a primeira vez.

Além do cuidado para não perder esse prazo, o contribuinte deve providenciar uma série de documentos para apresentar ao seu contador, dentre eles estão os informes de rendimentos das empresas, dos bancos, dados sobre os bens, sobre os pagamentos e dívidas. Anualmente a Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda.  Então, o contribuinte verifica se tem ou não a obrigatoriedade de entregar a declaração de imposto de renda em função destas regras.”

Dentre tantas outras situações, também fica sendo necessário que o contribuinte esteja por dentro do:

  • Prazo de pagamento da cobrança;
  • Baixe a versão mais atualizada do programa do Imposto de Renda;
  • Guarde todos os documentos de pré e pós envio da declaração.

O que incluir na declaração do IRPF 2022

Alguns documentos são indispensáveis para o envio da declaração do IRPF, e inclusive já devem ser reservados desde já pelo contribuinte. Lembrando que aqueles que já possuem login no e-Cac contarão com a facilidade da declaração pré preenchida.

Nessa opção, o programa usa como base as informações registradas no último ano. Basta que o cidadão altere as fichas de acordo com os lançamentos mais recentes da sua conta.

Para facilitar, a contadora Antonia Jairi Brito listou o que não pode deixar de ser incluso no documento:

  • Dados pessoais, tanto do titular como dos dependentes e alimentados;
  • Informações sobre rendimentos e rendas recebidas. Quem é assalariado recebe da(s) empresa(s) os informes de rendimentos, mas também precisa separar informações sobre rendimentos de pessoas físicas, aluguéis, investimentos e outros recebimentos obtidos, tanto do titular como dos dependentes;
  • Informações sobre bens e direitos (e neste grupo será preciso informar IPVA dos veículos e dados que estão no IPTU dos imóveis) e os saldos das contas bancárias, aplicações e investimentos;
  • Informações sobre pagamentos realizados (aqui entram as despesas médicas e despesas com educação, que podem ter limite de isenção determinado pelas regras do Imposto de Renda);
  • Dados sobre as dívidas e ônus. Vale ressaltar que dívidas com crédito consignado, empréstimo pessoal ou cheque especial acima de R$5.000,00 precisam ser informadas.

Pague menos no Imposto de Renda 2022

Existem alguns mecanismos adotados pelo cidadão que podem diminuir o valor do Imposto de Renda 2022. Eles são chamados de deduções, quando o contribuinte comprova que obteve gastos ao longo de ano e consegue reduzir o valor final do tributo.

Mas é preciso atenção, conforme explica Antonia Brito, além de ser errado fraudar um comprovante de despesas, a Receita Federal tem sido muito mais criteriosa nesse sentido. O órgão tem cruzado dados para verificar se as informações são verdadeiras.

São considerados para a redução os gastos com saúde, educação e com seus dependentes.

No modelo de declaração simplificada o individuo consegue abater com deduções até R$ 16.754,34. No geral, os limites de abatimentos são feitos da seguinte forma:

  • Educação: até R$ 3.561,50;
  • Dependentes: até R$ 2.275,08;
  • Despesas médicas: ilimitado;
  • Doações: limite de 6% do valor do imposto;
  • Planos de previdência privada: até 12% do valor do imposto;
  • Pensão judicial: ilimitado.

Sobre o modelo de declaração a ser escolhido, a contadora faz as seguintes orientações:

“É dado ao contribuinte a possibilidade de entregar a sua declaração de forma simplificada ou completa.

A entrega pela forma completa é indicada para quem tem dependentes, gastos com educação, saúde e previdência privada, porque como estes gastos são dedutíveis, acabam sendo a forma mais vantajosa para o contribuinte.

Mas quem não tem filhos, não tem despesas, a melhor opção vai ser a entrega simplificada, porque no preenchimento da declaração o programa aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.”

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]