A Secretaria de Economia do Distrito Federal concede anistia e isenção do IPTU e IPVA a mais de 10 setores produtivos afetados pela pandemia de Covid-19. A iniciativa foi concedida, por meio da Lei nº 6.886 publicada em junho do ano passado.
De acordo com a Secretaria de Economia do Distrito Federal a ação visa apoiar os setores produtivos mais afetados pela pandemia de Covid-19. Com isso, desde a última segunda-feira (17), as empresas podem solicitar a anistia ou isenção do IPTU e do IPVA.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são tributos cobrados anualmente. Esses são pagos por quem possui um imóvel localizado na zona urbana e um veículo, respectivamente.
No caso do IPVA, o não pagamento gera diversos problemas, como multa, apreensão do veículo e perca de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já o débito do IPTU, além de prejudicar o município no déficit de arrecadação, também impede que essa faça investimentos na região.
Porém, pensando em ajudar na retomada da economia do Distrito Federal, o governo estadual decidiu conceder anistia e isenção do IPTU e do IPVA para 16 categorias. A ação terá validade a partir do dia 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024.
Assim, os imóveis e os veículos utilizados na atividade profissional ficarão isentos dos tributos. Além disso, caso já haja algum débito, esse será perdoado. A iniciativa integra o programa Pró-Economia, criado pelo Governo do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria de Economia.
O programa é constituído por um conjunto de medidas de para ajudar à economia do Distrito Federal. Além da isenção do IPTU e do IPVA, a medida também prevê a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza.
De acordo com a nova lei, o ISS terá uma alíquota de 2% a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Essa porcentagem será aplicada nas seguintes atividades e serviços listados abaixo:
- Diversões, lazer, entretenimento (exceto bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não);
- Exploração de salões de festas; Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicures;
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens;
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos,
Para ter direito a esses benefícios, as empresas precisam solicitar junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia. O pedido pode ser feito no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.