Empresas podem solicitar isenção do IPTU e do IPVA no DF; saiba como

A Secretaria de Economia do Distrito Federal concede anistia e isenção do IPTU e IPVA a mais de 10 setores produtivos afetados pela pandemia de Covid-19. A iniciativa foi concedida, por meio da Lei nº 6.886 publicada em junho do ano passado.

De acordo com a Secretaria de Economia do Distrito Federal a ação visa apoiar os setores produtivos mais afetados pela pandemia de Covid-19. Com isso, desde a última segunda-feira (17), as empresas podem solicitar a anistia ou isenção do IPTU e do IPVA.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são tributos cobrados anualmente. Esses são pagos por quem possui um imóvel localizado na zona urbana e um veículo, respectivamente.

No caso do IPVA, o não pagamento gera diversos problemas, como multa, apreensão do veículo e perca de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já o débito do IPTU, além de prejudicar o município no déficit de arrecadação, também impede que essa faça investimentos na região.

Porém, pensando em ajudar na retomada da economia do Distrito Federal, o governo estadual decidiu conceder anistia e isenção do IPTU e do IPVA para 16 categorias. A ação terá validade a partir do dia 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024.

Assim, os imóveis e os veículos utilizados na atividade profissional ficarão isentos dos tributos. Além disso, caso já haja algum débito, esse será perdoado. A iniciativa integra o programa Pró-Economia, criado pelo Governo do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria de Economia.

O programa é constituído por um conjunto de medidas de para ajudar à economia do Distrito Federal. Além da isenção do IPTU e do IPVA, a medida também prevê a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza.

De acordo com a nova lei, o ISS terá uma alíquota de 2% a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Essa porcentagem será aplicada nas seguintes atividades e serviços listados abaixo:

  • Diversões, lazer, entretenimento (exceto bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não);
  • Exploração de salões de festas; Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicures;
  • Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens;
  • Planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos,

Para ter direito a esses benefícios, as empresas precisam solicitar junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia. O pedido pode ser feito no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.